TJPI - 0001613-37.2017.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:21
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/06/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 16:20
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO - CPF: *21.***.*83-49 (AUTOR).
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28/05/2025 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 03:06
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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22/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0001613-37.2017.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: MARIA EUGENIA DO ESPIRITO SANTO REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação (ID 49382694).
Converto o julgamento em diligência.
De início, destaco a redação do art. 370, caput, do CPC: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
O dispositivo acima possibilita ao juiz a produção de provas ex officio, quando entender necessárias ao esclarecimento dos fatos para o julgamento do processo.
Trata-se de expressa manifestação do princípio da busca pela verdade real e de uma prestação jurisdicional adequada.
Sobre o tema, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: “Na primeira parte do art. 370, caput, do CPC, abre-se ao juiz a possibilidade de, mesmo diante da inercia das partes no tocante à produção probatória, a determinação de tal de ofício.
Tal postura, permitida pela lei, deve, até mesmo pela própria lógica do sistema, somente ser adotada após as partes terem esgotado as provas que pretendiam produzir.
Após a realização da prova pelas partes, e ainda havendo questão não clara ao juiz, nenhum problema haverá se o juiz determinar a sua produção de ofício”. (NEVES, DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO, Novo Código de Processo Civil Comentado – 2. ed. rev e atual. - Salvador: Ed.
JusPodivm, 2017., p.370).
Portanto, inequívoca é a possibilidade de atuação oficiosa do juiz no tocante à produção probatória, ainda mais quando a prova denota-se importante para o julgamento do processo.
Isto posto, determino que o banco demandado informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de transferência por ele promovidas na conta bancária da autora nos valor referente ao CONTRATO discutido nos autos.
Apresentados os documentos pelo demandado, intime-se a autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (art. 10 do CPC).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
20/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:01
Determinada diligência
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19/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 13/12/2023 23:59.
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17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 04:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:16
Juntada de Certidão
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27/04/2023 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 26/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 13/04/2023 23:59.
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21/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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18/10/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
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30/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
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06/04/2022 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:47
Conclusos para despacho
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16/04/2021 12:45
Juntada de Certidão
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27/10/2020 08:05
Juntada de Ofício
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21/05/2020 13:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2020 12:57
Juntada de Ofício
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12/07/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2019 22:13
Distribuído por sorteio
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22/04/2019 21:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/04/2019 21:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/04/2019 21:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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06/01/2019 09:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/08/2018 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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10/08/2018 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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10/08/2018 09:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/08/2018 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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10/08/2018 09:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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03/08/2018 15:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/08/2018 15:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/06/2018 12:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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21/06/2018 12:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/06/2018 09:43
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2018 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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19/12/2017 05:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2017 12:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/08/2017 15:25
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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30/08/2017 15:25
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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