TJPE - 0009561-73.2016.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:01
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009561-73.2016.8.17.2480 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F.
B.
PARASOLI - ME, MARIA LUCIANA MONTEIRO, FABIO BRAYNER PARASOLI DESPACHO Realizado o pagamento das custas para consulta/restrição via INFOJUD, defiro o pedido e junto os respectivos extratos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar e requerer o que entender conveniente, inclusive efetuando pagamento de custas pertinentes a eventuais novas medidas de constrição requerida, primando pelo princípio da celeridade.
Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
18/02/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:07
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009561-73.2016.8.17.2480 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F.
B.
PARASOLI - ME, MARIA LUCIANA MONTEIRO, FABIO BRAYNER PARASOLI DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc ...
Intime-se o exequente para efetuar o pagamento das custas do que requer.
Prazo: 5 dias.
Não sendo cumprido o deliberado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Caruaru, data da assinatura eletrônica.
P.R.I.
CARUARU, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0009561-73.2016.8.17.2480 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): F.
B.
PARASOLI - ME, MARIA LUCIANA MONTEIRO, FABIO BRAYNER PARASOLI DESPACHO Realizado o pagamento das custas para consulta via RENAJUD, defiro o pedido e junto os respectivos extratos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar e requerer o que entender conveniente, inclusive efetuando pagamento de custas pertinentes a eventuais novas medidas de constrição requerida, primando pelo princípio da celeridade.
Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc.
III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019).
Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
24/01/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:46
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
16/10/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
13/10/2024 20:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/10/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 01:27
Decorrido prazo de FABIO BRAYNER PARASOLI em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA MONTEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:27
Decorrido prazo de F. B. PARASOLI - ME em 28/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/05/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:16
Decorrido prazo de ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 06:16
Decorrido prazo de DIEGO MEDEIROS PAPARIELLO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:16
Expedição de intimação (outros).
-
05/06/2023 18:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/04/2023 11:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:35
Dados do processo retificados
-
17/04/2023 11:32
Processo enviado para retificação de dados
-
17/04/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/10/2022 18:01
Outras Decisões
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
30/11/2020 06:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 07:58
Conclusos para o Gabinete
-
16/11/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 13:47
Expedição de intimação.
-
28/10/2020 13:44
Expedição de intimação.
-
08/10/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 09:07
Expedição de intimação.
-
18/09/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 19:22
Expedição de Carta.
-
26/05/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 13:28
Conclusos para o Gabinete
-
25/05/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 13:13
Expedição de intimação.
-
04/05/2020 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 17:57
Conclusos para o Gabinete
-
25/03/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 14:50
Expedição de intimação.
-
30/10/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 14:44
Expedição de intimação.
-
15/07/2019 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 10:50
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2019 16:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 16:25
Expedição de intimação.
-
19/03/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 12:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 12:38
Expedição de intimação.
-
16/08/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 18:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 18:06
Conclusos para o Gabinete
-
15/08/2018 18:05
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2018 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2018 18:39
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2018 17:20
Expedição de intimação.
-
10/05/2018 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 20:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 11:26
Expedição de intimação.
-
24/11/2017 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2017 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2017 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 17:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2017 13:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2017 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2016 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2016 08:28
Conclusos para decisão
-
08/12/2016 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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