TJPE - 0021195-38.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Mauro Alencar de Barros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 07:51
Baixa Definitiva
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09/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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09/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/04/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 13:33
Expedição de intimação (outros).
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10/04/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/04/2025 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/03/2025 05:37
Expedição de intimação (outros).
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21/03/2025 00:10
Decorrido prazo de 42º Promotor de Justiça Criminal da Capital em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/02/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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24/02/2025 11:19
Expedição de intimação (outros).
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24/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 19:33
Conclusos para despacho
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23/02/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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12/02/2025 15:35
Expedição de intimação (outros).
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12/02/2025 15:33
Dados do processo retificados
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12/02/2025 15:33
Alterada a parte
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12/02/2025 15:32
Processo enviado para retificação de dados
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12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/01/2025 15:16
Expedição de intimação (outros).
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31/01/2025 15:09
Alterada a parte
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31/01/2025 13:35
Juntada de Petição de razões
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28/01/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CRIMINAL - 2ª Câmara Criminal - Recife Av.
Martins de Barros, nº 593, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo nº 0021195-38.2022.8.17.2001 Gabinete do Des.
Mauro Alencar de Barros APELANTE: JOSEPH JONI MELO FALCAO APELADO(A): CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a).
Desembargador(a) Relator(a), fica o(a) advogado do apelante, Dr.
ROGER DA SILVA NIKHOLLAS, OAB/PE 40.678 intimado(a) do(a) Despacho/Decisão ID 45029896 proferido(a) nestes autos, para que informe se mantém o patrocínio da causa em favor Joseph Joni Melo Falcão e, em caso afirmativo, que apresente a peça processual requerida, conforme vinculado em anexo.
Recife, 24 de janeiro de 2025 Diretoria Criminal Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Mauro Alencar de Barros Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0021195-38.2022.8.17.2001 APELANTE: JOSEPH JONI MELO FALCAO APELADO(A): CENTRAL DE INQUÉRITOS DA CAPITAL DESPACHO Considerando que, embora intimado para apresentar as contrarrazões recursais, o Bel.
ROGER DA SILVA NIKHOLLAS, OAB/PE 40.678, deixou fluir o prazo ofertado (id 44661794).
Contudo, tendo em vista que não há, nos autos, informação quanto à renúncia de dito causídico, determino sua intimação, para que informe se mantém o patrocínio da causa em favor Joseph Joni Melo Falcão e, em caso afirmativo, que apresente a peça processual requerida Transcorrido in albis o prazo ou informando os advogados que renunciam aos poderes que lhe foram outorgados, intimem-se pessoalmente o acusado Joseph Joni Melo Falcão, a fim de indicar novo patrono para acompanhar o feito no prazo de 08 (oito) dias.
Caso não deseje constituir novo defensor particular ou decorrido o lapso temporal estabelecido sem pronunciamento, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual, com exercício nesta Superior Instância, para que supra esta falta.
Com a juntada das contrarrazões recursais, independente de nova conclusão, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça, para emissão do competente parecer.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Mauro Alencar de Barros Relator -
24/01/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:32
Decorrido prazo de JOSEPH JONI MELO FALCAO em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:59
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho Revisor • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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