TJPE - 0071670-03.2019.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 04/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071670-03.2019.8.17.2001 AUTOR(A): FELICIANO FEITOSA FERREIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 12 de março de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
12/03/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
11/03/2025 17:41
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
25/02/2025 12:20
Juntada de Certidão (outras)
-
18/02/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 20:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0071670-03.2019.8.17.2001 AUTOR(A): FELICIANO FEITOSA FERREIRA RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193203970, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Sentença de ID 141951599 julgou parcialmente procedente o pedido inicial para desconstituição de dívida e condenação em danos morais em R$ 5.000,00(cinco mil reais).
Em ID 144291290, a parte ré anexa comprovante da obrigação de fazer.
Houve interposição de apelação com as devidas contrarrazões, tendo sido o recurso rejeitado em acórdão de ID 177461289.
Da apelação, houve interposição de embargos pelo réu, os quais foram negados (ID 177461297) Trânsito em julgado atestado nos autos.
Em ID 185237449, a parte ré anexa comprovante do pagamento do valor da condenação sendo um depósito no valor de R$ 18.377,65 (ID 185237450) e outro no valor de R$ 36575,53 (ID 185237453).
Intimado o exequente para se pronunciar acerca dos depósitos, em ID 186405124 atesta que o réu comprovou o cumprimento integral das obrigações e requer a expedição dos respectivos alvarás. É o relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos verifico que a parte ré realizou depósito judicial da integralidade da dívida, satisfazendo o débito exequendo, tendo a parte exequente conferido plena e geral quitação.
Em ID 53078754 foi anexado contrato de honorários devidamente assinado pelo autor.
Neste sentido, não tendo se iniciado o cumprimento de sentença e tendo a parte ré cumprido de forma espontânea a obrigação de fazer e de pagar, determino: A expedição de alvará de transferência, determinando o crédito no banco 104 - Caixa Econômica Federal, agência 2346, conta corrente 3468-3, operação 003, (ou Chave PIX CPF), em favor da sociedade advocatícia DANIEL CAVALCANTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 28.***.***/0001-34, referente ao somatório dos honorários sucumbenciais de R$ 3.675,53 e mais 30% do proveito econômico da parte autora, (R$ 5.513,29), à título de honorários contratuais, conforme pactuados em ID 53078754, totalizando R$ 9.188,82 (nove mil, cento e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos) e seus acréscimos bancários existentes, conforme determina o artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94; A expedição de alvará de transferência, determinando o crédito no banco 104 – Caixa econômica federal, agência 1294, conta corrente nº 23.797-4, (ou Chave PIX CPF), em favor de FELICIANO FEITOSA FERREIRA - CPF: *46.***.*16-04, no importe de R$ 12.864,36 (doze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e seis centavos) e seus acréscimos bancários existentes, equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da condenação, retendo o saldo de 30% do proveito econômico, à título de honorários contratuais, nos exatos termos pactuados em ID 53078754, conforme determina o artigo 22, § 4º da Lei 8.906/94; Considerando a edição do Parecer de nº 02, emitido pela Corregedoria Geral da Justiça – TJ/PE após consulta jurídica formulada através do Processo SEI nº 00030220-72.2018.17.8017, acerca da expedição imediata de alvará de quantia incontroversa, em que foi determinado que nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei Estadual nº 16.397/2018, os alvarás podem ser expedidos imediatamente.
Assim, cumpra-se de imediato com a expedição dos alvarás, por se tratarem de verbas incontroversas, nos moldes do inciso I, §3º, do referido artigo 57.
Após, sem requerimentos, arquivem-se os autos.
Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
MICHELE ELIAS SANTOS SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 10:36
Outras Decisões
-
23/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:36
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
17/10/2024 18:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
-
17/10/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/10/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:57
Decorrido prazo de FELICIANO FEITOSA FERREIRA em 21/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 21/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2024.
-
18/09/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/07/2024 12:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/10/2023 21:59
Juntada de Petição de documentos diversos
-
03/10/2023 10:30
Expedição de intimação (outros).
-
22/09/2023 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 20:38
Juntada de Petição de documentos diversos
-
13/09/2023 17:34
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
29/08/2023 10:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/08/2023 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 19:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/07/2023 15:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:11
Expedição de Alvará.
-
14/07/2023 15:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/06/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:57
Juntada de Petição de elementos de prova\parecer\parecer (outros)
-
11/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
12/01/2023 11:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/01/2023 22:04
Expedição de intimação.
-
03/01/2023 22:04
Expedição de intimação.
-
04/12/2022 23:04
Juntada de Petição de outros (documento)
-
25/11/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:43
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/11/2022 20:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
31/10/2022 16:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
24/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:24
Expedição de intimação.
-
20/10/2022 12:24
Expedição de intimação.
-
17/10/2022 16:23
Juntada de Petição de outros (documento)
-
22/09/2022 07:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 21:13
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição em pdf
-
13/05/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/05/2022 08:11
Expedição de intimação.
-
11/05/2022 08:11
Expedição de intimação.
-
11/05/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 08:05
Dados do processo retificados
-
11/05/2022 08:03
Processo enviado para retificação de dados
-
22/02/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 16:09
Juntada de Petição de outros (documento)
-
18/01/2022 10:52
Expedição de intimação.
-
15/12/2021 08:33
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 23:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2021 13:03
Juntada de Petição de outros (petição)
-
21/06/2021 11:53
Expedição de ofício.
-
21/06/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 07:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 13:46
Expedição de Ofício.
-
19/05/2021 19:50
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/05/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 07:56
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 23:00
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/04/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 08:27
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 11:16
Expedição de intimação.
-
15/02/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 22:18
Juntada de Petição de outros (documento)
-
15/12/2020 12:28
Expedição de intimação.
-
21/10/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 12:44
Juntada de Petição de outros (documento)
-
15/06/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:42
Expedição de intimação.
-
27/05/2020 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 09:28
Expedição de intimação.
-
16/03/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 08:32
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2020 07:28
Expedição de intimação.
-
04/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2020 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 21:12
Juntada de Petição de outros (documento)
-
15/01/2020 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2020 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2020 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2020 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2020 11:47
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
14/01/2020 11:47
Expedição de ofício.
-
14/01/2020 11:47
Expedição de intimação.
-
14/01/2020 11:47
Expedição de intimação.
-
14/01/2020 11:35
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2019 07:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2019 10:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 10:02
Dados do processo retificados
-
21/11/2019 10:01
Processo enviado para retificação de dados
-
11/11/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 19:43
Juntada de Petição de outros (documento)
-
30/10/2019 17:12
Expedição de citação.
-
30/10/2019 17:12
Expedição de intimação.
-
30/10/2019 17:07
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 11:30 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
-
30/10/2019 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a "nome da parte".
-
29/10/2019 13:10
Juntada de Petição de outros (documento)
-
29/10/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000466-96.2016.8.17.2810
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Eudo de Magalhaes Lyra Junior
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/01/2016 14:34
Processo nº 0011398-43.2019.8.17.2001
Jose Carlos Lima da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Rafael Patu de Oliveira Maciel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/09/2024 12:48
Processo nº 0034024-52.2013.8.17.0001
Banco Safra S/A
Luiz Elias de Almeida Pinto
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/04/2013 00:00
Processo nº 0011263-55.2024.8.17.2001
Condominio Edificio Bosque das Sequoias
Rosa Cristina Coelho do Couto Soares
Advogado: Cynthia Maria Cysneiros do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/02/2024 22:21
Processo nº 0071670-03.2019.8.17.2001
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Feliciano Feitosa Ferreira
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/11/2023 09:22