TJPE - 0074495-75.2023.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:31
Baixa Definitiva
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02/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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02/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 01:37
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO SILVA em 19/06/2025 23:59.
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25/06/2025 01:37
Decorrido prazo de BELLAVILLE ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:22
Publicado Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 17:45
Não conhecido o recurso de BELLAVILLE ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-16 (APELANTE)
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09/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BELLAVILLE ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:23
Publicado Intimação (Outros) em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:38
Publicado Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL: Nº 0074495-75.2023.8.17.2001 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: BELLAVILLE ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA E IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA APELADO: AVELOZ EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Trata-se de Apelação Cível contra sentença exarada pelo juízo da Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Danos Morais.
Nas razões do recurso, a apelante requer, preliminarmente, o benefício da justiça gratuita.
Nesse toar, deve a recorrente comprovar, documentalmente, através de documentos fiscais e contábeis, a impossibilidade de arcar com as custas do recurso, porém não o fez.
Pois bem.
O artigo 5º, LXXIV, da Carta Magna assegura a gratuidade da justiça aos que dela necessitem.
O novo Código de Processo Civil tratou da gratuidade da justiça nos arts. 98 a 102, assegurando o acesso ao Judiciário à pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para arcar com os encargos e as custas do processo.
Em cotejo dos autos, verifico que o apelante não apresenta documentos suficientes a fim de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Posto isso, DETERMINO que a parte recorrente faça prova da sua incapacidade econômica, no prazo de 15 (quinze) dias, para que possa gozar dos benefícios da assistência judiciária, com a juntada de documentos, ou providencie o preparo recursal, nos moldes dos arts. 98 a 102 do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator - 
                                            
27/03/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:16
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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