TJPE - 0000996-22.2019.8.17.1250
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:19
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 00:43
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Santa Cruz do Capibaribe em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe - F:( ) Processo nº 0000996-22.2019.8.17.1250 AUTORIDADE: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE AUTORIDADE: JOAO HENRIQUE SILVESTRE LEITE SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ANPP ofertado em favor de JOAO HENRIQUE SILVESTRE LEITE, qualificado nos autos, pelo cometimento do crime previsto no artigo 163 e art. 155 do CPB, fato este ocorrido no ano de 2017.
Em resumo, uma vez distribuído o feito, em melhor análise do caso, o MP ofertara ANPP, o qual fora aceito pela parte acusada e devidamente homologado por sentença.
Cumpridas as condições de forma satisfatória pela parte beneficiada, o MP manifestara-se pela extinção da punibilidade conforme ID 191316808.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Desta feita, com arrimo art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao beneficiado acima referido ante o cumprimento integral/satisfatório do Acordo de Não Persecução Penal, para que produza seus efeitos, devendo ser realizadas as anotações de praxe, inclusive oficiando-se o ITTB.
Sem prejuízo, em relação a eventuais bens apreendidos, se dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que transitar em julgado a presente sentença, os bens não forem reclamados, decreto o perdimento do bem e determino a sua destruição/doação, conforme art. 123, do Código de Processo Penal.
Não visualizada a existência de bens, ultimadas as diligências de praxe, ARQUIVE-SE.
Sem condenação em custas.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Desnecessária a intimação das partes, em atenção ao Enunciado nº 105 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santa Cruz do Capibaribe, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em acumulação nesta 2ª Vara Criminal de Santa Cruz do Capibaribe-PE. -
22/01/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 18:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/01/2025 10:37
Recebidos os autos
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20/01/2025 10:37
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/12/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/12/2024 17:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 20:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 20:36
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
-
28/08/2024 20:36
Expedição de Mandado (outros).
-
28/08/2024 20:35
Expedição de Mandado (outros).
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28/08/2024 20:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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16/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/07/2024 14:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 00:00
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVESTRE LEITE em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 11:31
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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24/01/2024 11:31
Expedição de Mandado (outros).
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 09:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/01/2024 20:10
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/12/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/11/2023 17:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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27/10/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/10/2023 11:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2023 13:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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03/10/2023 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/07/2023 10:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/06/2023 14:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
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29/05/2023 17:27
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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10/04/2023 15:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/04/2023 13:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/04/2023 14:58
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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10/03/2023 11:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/03/2023 10:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/03/2023 09:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/02/2023 11:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/02/2023 09:03
Juntada de Petição de outros (documento)
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31/01/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 20:42
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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30/01/2023 20:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição simples de terceiro interessado
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30/01/2023 09:54
Juntada de Petição de outros (documento)
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27/01/2023 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 09:42
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
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27/01/2023 09:42
Expedição de intimação.
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26/01/2023 19:21
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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26/01/2023 14:21
Expedição de intimação.
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26/01/2023 14:17
Expedição de intimação.
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26/01/2023 14:14
Expedição de Certidão de migração.
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26/01/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
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