TJPE - 0003601-54.2024.8.17.4001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PINHEIRO PESSOA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/01/2025.
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30/01/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003601-54.2024.8.17.4001 AUTOR(A): MARIA AUXILIADORA PINHEIRO PESSOA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 28 de janeiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
28/01/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2025 12:18
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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27/01/2025 12:18
Realizado cálculo de custas
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27/01/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003601-54.2024.8.17.4001 AUTOR(A): MARIA AUXILIADORA PINHEIRO PESSOA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192354225, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR DE URGÊNCIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM SEGURO SAÚDE proposta por MARIA AUXILIADORA PINHEIRO PESSOA em face da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que as partes firmaram acordo extrajudicial no Id nº 191848762, requerendo a homologação da transação, com a consequente extinção do processo, nos moldes do art. 487, III, alínea “b”, do NCPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe, e, em consequência, EXTINGO o processo com resolução do mérito, em conformidade com o art. 487, III, alínea “b”, do NCPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Em face de não haver ajuste em sentido diverso, as custas processuais serão rateadas entre as partes, ficando suspensa a exigibilidade dessas verbas com à autora, eis que esta goza da assistência judiciária gratuita, na forma do Art. 98, § 3º do CPC.
REMETAM-SE os autos ao contador para realizar o cálculo das custas judiciais.
Em seguida, INTIME-SE a demandada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o recolhimento da parte que lhe cabe nas custas judiciais, conforme a certidão a ser emitida.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na respectiva distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digitais.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 23 de janeiro de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
23/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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23/01/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 21:08
Homologada a Transação
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14/01/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:20
Conclusos 5
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03/12/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PINHEIRO PESSOA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/11/2024.
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19/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 02:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 02:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 01:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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22/10/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 21:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 21:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PINHEIRO PESSOA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Marta Gonçalves Rezende em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA PINHEIRO PESSOA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 04:16
Decorrido prazo de REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO em 07/10/2024 09:24.
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09/10/2024 04:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/10/2024 10:29.
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08/10/2024 21:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/10/2024.
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08/10/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 23ª Vara Cível da Capital vindo do(a) 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital
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07/10/2024 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/10/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 09:08
Declarada incompetência
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07/10/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 01:00
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2024 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
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05/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
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05/10/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2024 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2024 16:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Finais de semana/Feriado Cível Cemando)
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05/10/2024 16:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/10/2024 16:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/10/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/10/2024 16:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/10/2024 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
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05/10/2024 15:50
Desentranhado o documento
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05/10/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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05/10/2024 14:36
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
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05/10/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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