TJPE - 0004154-32.2012.8.17.1250
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 19ª Circunscricao - Santa Cruz do Capibaribe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:14
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:06
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESCADA IMPERIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
27/01/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0004154-32.2012.8.17.1250 ESPÓLIO: EDJANE NUNES DE ARAUJO RÉU: VICENTE PAULA NASCIMENTO, ESCADA IMPERIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA- PARTE RÉ (ESCADA IMPERIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 132106858, conforme segue transcrito abaixo: "(...) ISSO POSTO, com base nos fundamentos acima, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a empresa ESCADA IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME e o sócio VICENTE PAULA NASCIMENTO.
Nesse sentido, DETERMINO que se oficie à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO para que efetue a exclusão do nome de EDJANE NUNES DE ARAÚJO dos quadros societários da empresa ESCADA IMPERIAL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA – ME; 2) CONDENAR os réus ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente pela tabela ENCOGE, desde o presente arbitramento, e com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do evento danoso (07.10.2010, data da constituição da empresa - ID62782193, fl. 03).
Pelos fundamentos acima, EXTINGO o processo sem resolução do mérito quanto à JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em razão da sucumbência, condeno os réus solidariamente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 29 de maio de 2023 Juiz(a) de Direito" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 23 de janeiro de 2025.
NELI CARLOS DE LIMA FERREIRA Diretoria Regional do Agreste -
23/01/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:27
Conclusos para o Gabinete
-
28/03/2024 01:40
Decorrido prazo de ORIAN RAVELL DE PONTES FIGUEIROA em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/10/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/09/2023 21:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/08/2023 11:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 18:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 15:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2023 15:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2023 15:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/06/2023 09:45
Alterada a parte
-
29/05/2023 16:10
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 10:03
Conclusos para o Gabinete
-
12/04/2023 10:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 10:22, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
-
29/03/2023 14:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/02/2023 13:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/02/2023 21:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/01/2023 09:25
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 09:25
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
-
06/01/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:39
Conclusos para o Gabinete
-
05/09/2022 16:12
Juntada de Petição de outros (petição)
-
04/09/2022 22:31
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 13:35
Expedição de intimação.
-
27/04/2022 15:08
Juntada de Petição de outros (petição)
-
26/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:09
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 10:09
Expedição de intimação.
-
10/01/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 06:36
Conclusos para o Gabinete
-
04/10/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 16:28
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 10:17
Conclusos para o Gabinete
-
29/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição em pdf
-
29/04/2021 13:48
Expedição de intimação.
-
29/04/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2021 13:19
Expedição de citação.
-
18/02/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 13:07
Dados do processo retificados
-
18/02/2021 13:05
Processo enviado para retificação de dados
-
17/02/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:59
Expedição de intimação.
-
10/08/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2020 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:58
Juntada de Petição de certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2012
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039979-68.2019.8.17.2001
Ricardo Americo Brasiliense de Holanda P...
Rogesesi Maquinas e Equipamentos para Ce...
Advogado: Luiz Fernando Gregori Cordeiro
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/07/2022 10:58
Processo nº 0039979-68.2019.8.17.2001
Rogesesi Maquinas e Equipamentos para Ce...
Ricardo Americo Brasiliense de Holanda P...
Advogado: Luiz Fernando Gregori Cordeiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/07/2019 18:01
Processo nº 0007216-61.2024.8.17.2640
Luciano da Fonseca Lins
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/08/2024 13:41
Processo nº 0003508-08.2024.8.17.2218
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edipo Jose Vieira de Albuquerque
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/10/2024 10:55
Processo nº 0057746-98.2024.8.17.9000
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Fernando Clemente de Mendonca
Advogado: Domiciano Noronha de SA
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/12/2024 10:35