TJPE - 0012002-17.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Humberto Costa Vasconcelos Junior
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 16:51
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:40
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Criminais em 15/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de CASA DE FARINHA S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de IVAN GUEDES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 12:47
Expedição de intimação (outros).
-
06/05/2025 12:44
Dados do processo retificados
-
06/05/2025 12:44
Alterada a parte
-
06/05/2025 12:43
Processo enviado para retificação de dados
-
05/05/2025 20:07
Conhecido o recurso de IVAN GUEDES DA SILVA - CPF: *20.***.*49-81 (AGRAVANTE) e provido
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/04/2025 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2025 18:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
28/03/2025 17:02
Expedição de intimação (outros).
-
28/03/2025 17:01
Dados do processo retificados
-
28/03/2025 17:01
Alterada a parte
-
28/03/2025 17:01
Processo enviado para retificação de dados
-
28/03/2025 10:17
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
12/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) - F:( ) Processo nº 0012002-17.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: IVAN GUEDES DA SILVA AGRAVADO(A): CASA DE FARINHA S.A.
DESPACHO Determino a intimação do Administrador Judicial, para no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito do recurso.
Após, remeta-se à Douta Procuradoria de Justiça para o competente parecer.
Por fim, voltem-me os autos conclusos certificando eventual decurso de prazo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Humberto Vasconcelos Relator -
28/02/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 14:52
Dados do processo retificados
-
28/02/2025 14:51
Alterada a parte
-
28/02/2025 14:49
Processo enviado para retificação de dados
-
27/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:01
Decorrido prazo de IVAN GUEDES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
28/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
27/01/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012002-17.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: IVAN GUEDES DA SILVA AGRAVADA: CASA DE FARINHA S/A RELATOR: DES.
HUMBERTO VASCONCELOS DECISÃO O agravo de instrumento, uma vez interposto, não tem o condão de impedir a imediata produção dos efeitos da decisão que se impugna (artigo 995, CPC).
Pode a parte agravante, todavia, perseguir a obtenção do efeito suspensivo ope judicis, mediante o atendimento, nas suas razões recursais, dos requisitos indicados no parágrafo único do aludido dispositivo legal.
Ocorre que, no caso sob análise, a parte agravante não se desincumbiu de demonstrar a probabilidade de provimento do recurso, tampouco o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação adveniente da produção imediata dos efeitos da decisão.
Bem por isso, ao tempo em que indefiro a concessão do efeito suspensivo perseguido, determino a intimação da parte agravada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta ao recurso, podendo juntar os documentos que entender necessários à perfeita compreensão da controvérsia.
Após, voltem-me os autos para a apreciação do mérito do presente instrumental Publique-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Humberto Vasconcelos Relator -
23/01/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2025 10:26
Dados do processo retificados
-
23/01/2025 10:24
Processo enviado para retificação de dados
-
23/01/2025 09:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/01/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/01/2025 16:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) vindo do(a) Gabinete da Desa. Andréa Epaminondas Tenório de Brito (3ª CC)
-
20/01/2025 16:28
Determinação de redistribuição por prevenção
-
10/12/2024 04:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
13/06/2023 19:08
Conclusos para o Gabinete
-
13/06/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005696-48.2023.8.17.3110
Nelson Candido Maciel
Banco Bmg
Advogado: Ricardo Freitas do Amaral Franca
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/11/2023 11:40
Processo nº 0040003-17.2018.8.17.0810
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Wedja Pereira de Santana
Advogado: Wallace de Assis Lucena Braz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/06/2018 00:00
Processo nº 0040003-17.2018.8.17.0810
Wedja Pereira de Santana
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Advogado: Wallace de Assis Lucena Braz
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/04/2025 10:53
Processo nº 0066227-32.2023.8.17.2001
Joao Batista Soares de Avelar Neto
Condominio do Edificio Ilha de Santo Ale...
Advogado: Lizziane Alves de Brito
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/06/2025 05:57
Processo nº 0066227-32.2023.8.17.2001
Condominio do Edificio Ilha de Santo Ale...
Joao Batista Soares de Avelar Neto
Advogado: Lizziane Alves de Brito
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/06/2023 17:37