TJPE - 0003230-37.2024.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/01/2025 17:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0003230-37.2024.8.17.8222 DEMANDANTE: ANDREA LEITE BATISTA DEMANDADO(A): RENAULT DO BRASIL S.A, EUROVIA VEICULOS S/A TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Em conformidade com a Resolução n° 223/2007 do TJPE apregoadas às partes às 15h10, deu-se por aberta a audiência Una, sob a presidência do Conciliador Severino TOMÉ Dos Ramos Neto, sob a orientação do Juiz de Direito FERNANDO CERQUERIA MARCOS, na qual compareceram: Os(as) Demandante(s) ANDREA LEITE BATISTA - CPF: *21.***.*17-30 , RG 46336 PMPE,TELEFONE 81 9 8373-8172, desacompanhado(a) de advogado(a) .
O(a) Demandado(a) RENAULT DO BRASIL S.A, representado(a) pelo Preposto(a) Sr(a).
PRISCILA DOS SANTOS PIMENTEL, RG Nº 8471948 SDS/PE // CARTA DE PREPOSIÇÃO (ID 188326455) , acompanhado(a) de advogado(a) Dr EMILIA CRISTINA BISPO, OAB/PE 41.074.
O(a) Demandado(a) EUROVIA VEICULOS S/A,, representado(a) pelo Preposto(a) Sr(a).
MOANA MARIA DA SILVA SOUZA, RG Nº 10.087.627 SDS/PE // CARTA DE PREPOSIÇÃO (ID 188890035) , acompanhado(a) de advogado(a) Dr(a) AUGUSTO CÉSAR BEZERRA BARACHO, OAB/PE 40.058, , sendo requerido e deferido prazo de 05 (cinco) dias para a juntada da CARTA DE PREPOSIÇÃO sob pena de decretação de revelia.
Iniciada a audiência, e renovada a proposta de conciliação, esta restou exitosa, nos seguintes termos: A) o DEMANDADO RENAULT DO BRASIL S.A pagará à PARTE AUTORA ANDREA LEITE BATISTA - CPF: *21.***.*17-30 , RG 46336 PMPE,TELEFONE 81 9 8373-8172 , abrangendo todo o objeto da lide , o valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS); B) os valores serão PAGOS DA SEGUINTE FORMA: DEPOSITO ATRAVÉS DA CONTA BANCO SANTANDER , AGÊNCIA 4047, CONTA CORRENTE 01031615-7 , tendo como TITULAR ANDREA LEITE BATISTA - CPF: *21.***.*17-30 , RG 46336 PMPE, sendo desde já informado que em caso de inconsistência quando do pagamento, este poderá ser realizado através de DEPOSITO JUDICIAL vinculado ao PROCESSO 0003230-37.2024.8.17.8222 em um prazo suplementar de 10(DEZ) dias ; C) o pagamento do acordo se dará em até 10 (DEZ) dias uteis, D) se o vencimento recair em dias de sábados, domingos e feriados o vencimento prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente; E) na hipótese de descumprimento da obrigação pecuniária acima descrita, total ou parcialmente, sobre o valor inadimplido incidirão juros de 1,0% ao mês, correção monetária de acordo com a tabela do ENCOGE e 10% a título de cláusula penal sobre o valor do acordo; F) fica excluída do polo passivo do processo a parte DEMANDADA A EUROVIA VEICULOS S/A ; G) do cumprimento do acordo, darão as partes quitação plena, geral e irrevogável ao objeto da queixa, não tendo as mesmas, nada mais para reclamarem em juízo ou fora dele.
Em seguida, o MM Juiz passou a prolatar a seguinte SENTENÇA: Vistos etc...
Dispensado o relatório nos termos do art 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
A transação constitui uma das formas de pagamento previstas no Código Civil, consistente em concessões recíprocas pelas partes, tendentes à prevenção ou término do litígio.
Neste caso, pretendem as partes pôr fim à demanda em curso.
Para tanto, cabe-nos tão-somente apreciar a razoabilidade do acordo pactuado, bem como a capacidade das partes para celebrá-lo.
Nesse passo, registro que entendo ser o acordo razoável.
Ademais, observo que as partes e/ou seus representantes legais são maiores e capazes, além do que afirmaram, perante este Juízo, sem qualquer elemento de coação externa, que desejam compor a lide de acordo com o entre elas avençado.
Sendo assim, nada obsta à homologação do acordo já dantes aludido.
Posto isto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil de 2002, bem como o artigo 40 da Lei 9099/95 e, sobretudo, em homenagem ao principio central que norteia todo o rito procedimental dos Juizados Especiais, insculpido no art. 2º da lei 9099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO feita entre as partes e acima minuciosamente registrada, ao mesmo tempo em que RESOLVO O PROCESSO, COM A APRECIAÇÃO DO SEU MÉRITO, na forma prevista no art. 487, III do CPC.
Sem custas, nem honorários, como previsto no art. 55, caput, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimento quanto à execução do decisum, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dou as partes por intimadas do seu teor neste ato.
Nada mais havendo, foi determinado pela MM Juiz o encerramento da presente audiência, pelo que eu, Severino TOMÉ dos Ramos neto, conciliador, digitei e assino.
Paulista, 21 de novembro de 2024 . 15:25HS.
Severino TOMÉ Dos Ramos Neto Conciliador FERNANDO CERQUERIA MARCOS Juiz de Direito Cientes: DEMANDANTE: ANDREA LEITE BATISTA DEMANDADO(A): RENAULT DO BRASIL S.A, EUROVIA VEICULOS S/A -
22/01/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:36
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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22/01/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:31
Homologada a Transação
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25/11/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por FERNANDO CERQUEIRA MARCOS em/para 21/11/2024 15:31, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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21/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 01:54
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:32
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 15:10, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
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10/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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