TJPE - 0075191-14.2023.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao B
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0075191-14.2023.8.17.2001 RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S/A RECORRIDO(A): B.
T.
S.
D.
S., representado por seu genitor DECISÃO Recurso Especial fundado no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, interposto contra acórdão prolatado em Apelação (ID 36504664).
Razões recursais - ID 37620374.
Contrarrazões apresentadas (ID 38059985). É o que havia a relatar.
Decido.
Preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso, destaco, sem mais delongas, que a controvérsia deduzida nos autos é objeto de reiterados recursos especiais com fundamento em questão de direito idêntica à versada nos presentes autos.
Diante da multiplicidade verificada e da aparente dissonância entre os julgados desta Corte de Justiça e recentes decisões do STJ acerca da cobertura das terapias multidisciplinares prescritas aos pacientes com transtorno do espectro autista, esta 1ª Vice-Presidência, com fundamento no art. 1.030, IV, c/c art. 1.036, do CPC, admitiu como representativos da controvérsia os apelos excepcionais nos feitos nº 0010995-09.2018.8.17.2810; 0023235-66.2017.8.17.2001; 0044317-22.2018.8.17.2001; 75514-53.2022.8.17.2001, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça possa deliberar - sistemática dos recursos repetitivos - acerca de pontos importantes, a exemplo das seguintes questões: (i) análise da correta aplicação, ou não, dos artigos 10 e 12, caput e inciso VI, da Lei nº 9.656/98, com relação à eventual necessidade de limitação do reembolso referente ao tratamento multidisciplinar (terapias destinadas a indivíduos no espectro autista) aos valores previstos na tabela de preços e serviços do plano de saúde; (ii) Exame da obrigatoriedade, ou não, de custeio dos serviços de Acompanhante Terapêutico (A.T.) em ambientes fora do padrão médico, como residências e escolas, sob o argumento de ausência de cobertura contratual e legal conforme os artigos 10 e 12 da Lei nº 9.656/98; 3º, da Lei nº 12.764/2012.
Após afetação dos citados processos por esta 1ª VP, o STJ ampliou o alcance da discussão e determinou a suspensão dos feitos nos quais se discuta a “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento” (TEMA 1295[1]), restringindo tal ordem (sobrestamento) apenas aos recursos especiais e agravos em apelo nobre (recursos dirigidos ao STJ), até o pronunciamento definitivo.
Desse modo, considerando a ordem (i) de suspensão contida nas decisões de admissão dos recursos selecionados como representativos da controvérsia (Grupo de Representativos nº 5 do TJPE) e (ii) exarada nas informações complementares do Tema 1295/STJ, impõe-se a observância das determinações contidas nos arts. 1.030, III e 1.036, §1º, do CPC[2]. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL – com fundamento no Grupo de Representativos nº 5/TJPE e Tema 1295/STJ -, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente do TJPE [1] Tema Repetitivo 1295/STJ: Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento. [2] Art. 1.030, III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Art. 1.036.
Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça. § 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o casp. -
28/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/11/2023 09:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/10/2023 08:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/10/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 01:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:15
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
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24/10/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
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17/10/2023 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
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11/10/2023 21:52
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2023 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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25/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
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25/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 09:06
Expedição de intimação (outros).
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19/09/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:07
Conclusos para o Gabinete
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15/09/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:00
Alterada a parte
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14/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/09/2023 18:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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28/08/2023 14:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/08/2023 07:59
Decorrido prazo de BRYAN THOMAS SANTOS DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/08/2023 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:58
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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14/08/2023 12:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/08/2023 14:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:11
Dados do processo retificados
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01/08/2023 14:11
Alterada a parte
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01/08/2023 14:10
Processo enviado para retificação de dados
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01/08/2023 12:03
Juntada de Petição de documentos diversos
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01/08/2023 12:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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27/07/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 12:47
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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25/07/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 13:02
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/07/2023 13:02
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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25/07/2023 13:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2023 21:21
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/07/2023 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 21:40
Conclusos para decisão
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11/07/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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