TJPE - 0024050-20.2015.8.17.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 19:56
Conclusos para despacho
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19/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de NILSON LUCIO DE FARIAS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA PEREIRA DA COSTA RAMOS em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0024050-20.2015.8.17.0001 ARROLANTE: TANIA MARIA PEREIRA DA COSTA RAMOS, NILSON LUCIO DE FARIAS HERDEIRO(A): GLORIA MARIA PEREIRA DA COSTA DE SOUZA RAMOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190262707, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Tânia Maria Pereira da Costa, devidamente qualificada nos autos requer alvará dizendo que o valor a ser pago de imposto e taxas não ultrapassa o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e que se encontram depositados R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), esta patrona já entrou com pedido de emissão da guia de pagamento do ITCMD, junto a SEFAZ, contudo ouviu que o processo vai demandar demasiado tempo.
Assim sem sendo vem esta patrona, requerer a liberação de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Defiro em parte o pedido, expeça-se alvará autorizando a liberação de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Expeça-se alvará autorizando o Banco do Brasil, a transferir o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), da conta depósito judicial vinculada a este processo para crédito em favor da herdeira Tânia Maria Pereira da Costa, CPF/MF n°. *03.***.*23-49, junto ao Banco do Brasil, agência 2365-5, conta corrente n. 40886-7.
Promova a inventariante o processo administrativo de lançamento administrativo do ICD.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Romão Ulisses Sampaio Juiz de Direito" RECIFE, 22 de janeiro de 2025.
ESTEVAO LEE MARINHO DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
22/01/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 10:53
Conclusos 6
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11/12/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 10:38
Conclusos 5
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27/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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27/11/2024 12:50
Realizado Cálculo de Tributos
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11/11/2024 08:13
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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29/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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02/10/2024 20:27
Expedição de Alvará.
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23/09/2024 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
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25/10/2023 13:38
Conclusos para o Gabinete
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25/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 17:20
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:50
Conclusos para o Gabinete
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10/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 14:00
Expedição de intimação.
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21/10/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 13:43
Expedição de Alvará.
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20/10/2022 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2022 12:40
Conclusos para decisão
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20/10/2022 12:40
Conclusos para o Gabinete
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19/10/2022 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2022 14:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 07:46
Conclusos para despacho
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01/07/2022 07:46
Conclusos para o Gabinete
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01/07/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 12:51
Expedição de Ofício.
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11/05/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:21
Conclusos para despacho
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04/05/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:43
Expedição de intimação.
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31/03/2022 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2022 08:47
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/02/2022 13:13
Conclusos para despacho
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07/02/2022 15:23
Expedição de intimação.
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07/02/2022 15:23
Expedição de intimação.
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02/02/2022 14:04
Juntada de Petição de petição em pdf
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06/12/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
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19/11/2021 13:01
Juntada de documentos
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19/11/2021 12:54
Juntada de documentos
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19/11/2021 12:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 12:47
Dados do processo retificados
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19/11/2021 12:38
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2015
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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