TJPE - 0043791-14.2022.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0043791-14.2022.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: ADERMANO BARBOSA DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 197843135, conforme segue transcrito, em parte, abaixo: "(...) Interposta apelação (Id 195731646), intime-se o autor para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 1 de abril de 2025.
DEBORA SCHACHNIK VALENCA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
01/04/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 22:15
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:34
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:24
Publicado Sentença (Outras) em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0043791-14.2022.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: ADERMANO BARBOSA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Deferimento de medida liminar para busca e apreensão do veículo objeto do contrato (Id 123281343).
Contestação (Id 158781432).
Mandado cumprido negativamente (Id 178817544).
Pedido de desistência da ação formulado pelo autor e para remoção da restrição judicial veicular (Id 191998689).
Intimado o réu para se manifestar sobre o pedido de desistência (Id 193024578), apresentou sua concordância e requereu condenação do banco autor em honorários sucumbenciais (Id 193903731).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo à decisão.
O pedido de desistência da ação oferecido após a apresentação da contestação, requer o consentimento da parte demandada para ser homologado, pois se insere na hipótese do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Intimado o réu, manifestou-se pela concordância ao pedido de desistência da ação.
Ante ao exposto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, requerido em petição de Id 191998689, determinando por via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Revogo a decisão liminar de Id 123281343.
Indefiro o pedido de remoção da restrição judicial veicular, vez que não houve inserção pelo juízo.
Custas processuais satisfeitas pelo autor.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, vez que não houve execução da liminar com a apreensão do veículo objeto do contrato de alienação fiduciária e a contestação foi apresentada extemporaneamente, nos termos do art. 3º, §3º do Decreto Lei nº 911/69.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diante da ausência de interesse prazo recursal, remetam os autos ao arquivo.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito -
03/02/2025 11:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:21
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:02
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0043791-14.2022.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: ADERMANO BARBOSA DA SILVA JUNIOR DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifica-se que, oferecida contestação (Id 158781432), a parte autora requereu a desistência da ação (Id 191998689).
Sendo assim, nos termos do art. 485, §4º do CPC, intime-se ao réu, por meio de seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar seu consentimento ao pedido de desistência da ação.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA MORAES SILVA Juíza de Direito em exercício cumulativo. -
21/01/2025 21:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 21:11
Determinada Requisição de Informações
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21/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 01:11
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 00:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 00:36
Determinada Requisição de Informações
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27/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:01
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
13/08/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 19:09
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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16/07/2024 19:09
Expedição de Mandado (outros).
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23/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 06:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2024 09:40
Mandado devolvido ratificada a liminar
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05/04/2024 09:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 14:27
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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14/03/2024 14:27
Expedição de Mandado (outros).
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14/03/2024 14:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/01/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 21:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 21:36
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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13/12/2023 21:36
Expedição de Mandado (outros).
-
13/12/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:24
Expedição de intimação (outros).
-
07/07/2023 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/06/2023 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/05/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 14:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
02/05/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 10:15
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
02/05/2023 10:15
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
02/05/2023 10:11
Dados do processo retificados
-
02/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:06
Processo enviado para retificação de dados
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21/03/2023 14:12
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/03/2023 15:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/03/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:40
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/02/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 09:28
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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14/02/2023 09:28
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
14/02/2023 09:28
Expedição de intimação.
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19/01/2023 09:10
Juntada de Petição de outros (documento)
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16/01/2023 09:18
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
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26/10/2022 12:32
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/10/2022 10:15
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/10/2022 08:19
Expedição de intimação.
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17/10/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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