TJPE - 0036579-42.2013.8.17.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARILHA CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:19
Decorrido prazo de UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/06/2025 23:59.
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12/06/2025 18:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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12/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:02
Decorrido prazo de MARILHA CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036579-42.2013.8.17.0001 EXEQUENTE: MARILHA CAVALCANTI DE OLIVEIRA EXECUTADO(A): UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192523258, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc., Atenta a tudo que consta nos autos, constato que devidamente intimada, através de advogados, a parte Executada não quitou seus débitos a que foi condenada, como também não ofereceu quaisquer garantias nem impugnou o cumprimento de sentença (certidão ID188910496/190607661).
Na petição de ID nº 190031485 o credor/exequente pede que seja feita penhora online de valores, no Sistema SISBAJUD, apresentando cálculos atualizados acrescidos de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
No caso dos autos, a parte Executada é omissa no tocante à quitação dos seus débitos.
Assim, resta evidenciado nos autos o descumprimento do título judicial, não tendo a parte vencida se liberado da obrigação.
Isto posto, defiro o pedido da Exequente para que seja feita penhora on-line, no valor indicado na petição de ID nº 190031485 e, por via de consequência, determino que se proceda com a devida penhora de valores suficientes para quitação do crédito.
Realizado o bloqueio, proceda com a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste juízo, anexando-se os comprovantes do bloqueio e da transferência.
Cumpra-se.
Recife-PE, 14 de janeiro de 2025.
Drª.
Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juíza de Direito " RECIFE, 21 de janeiro de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
21/01/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/12/2024 16:43
Conclusos 5
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09/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MARILHA CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 01:08
Decorrido prazo de UNIMED GUARARAPES COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:16
Decorrido prazo de MARILHA CAVALCANTI DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 19:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:55
Alterada a parte
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06/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:04
Conclusos para o Gabinete
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07/05/2024 15:04
Dados do processo retificados
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07/05/2024 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 15:02
Processo enviado para retificação de dados
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07/05/2024 15:01
Dados do processo retificados
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07/05/2024 14:59
Processo enviado para retificação de dados
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07/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 03:24
Decorrido prazo de Gisela Vieira de Melo Monteiro em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2024 15:04
Dados do processo retificados
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28/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:56
Alterada a parte
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28/02/2024 14:56
Processo enviado para retificação de dados
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09/01/2024 08:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/12/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
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16/11/2023 19:20
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 12:18
Conclusos para o Gabinete
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18/11/2022 12:17
Expedição de intimação.
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18/10/2022 18:41
Expedição de Certidão de migração.
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28/09/2022 22:35
Juntada de Petição de petição em pdf
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02/09/2022 17:59
Expedição de intimação.
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28/06/2022 15:44
Conclusos cancelado pelo usuário
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03/03/2022 22:57
Conclusos para despacho
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03/03/2022 22:57
Juntada de documentos
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03/03/2022 22:50
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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