TJPI - 0800633-41.2023.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800633-41.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTOINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
24/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 23:52
Conclusos para despacho
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23/03/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 13/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:06
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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10/02/2025 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/07/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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03/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 05:10
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/04/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 18:07
Indeferida a petição inicial
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18/09/2023 22:59
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 22:59
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 07:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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