TJPE - 0032284-97.2018.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:14
Alterada a parte
-
19/09/2024 13:09
Alterada a parte
-
13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de CLEZEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE BACALHAU em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/06/2024 00:14
Publicado Sentença (Outras) em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810358 Processo nº 0032284-97.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): HUMBERTO MARQUES BACALHAO FILHO, CLEZEIDE MARIA DE ALBUQUERQUE BACALHAU SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR MEIO DE TRANSAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 924, III, DO CPC).
Vistos, etc. 1.
Relatório.
Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de HUMBERTO MARQUES BACALHAO FILHO e OUTROS, todos qualificados nos autos.
O pedido inicial foi julgado procedente.
Após início da fase de cumprimento de sentença, as partes chegaram a um acordo (id 170390934).
Segundo os termos da avença a parte executada pagaria à parte exequente a quantia de R$ 50.000,00, pertinente ao valor principal e R$ 5.000,00, referente aos honorários de seu causídico.
Requereram a homologação da avença.
Renunciam ao prazo recursal.
As partes convencionaram que o executado arcará com o pagamento das custas finais.
Requerem a liberação de valores constritos, a devolução de carta precatória acaso expedida, levantamento de depósitos judiciais quando existentes, oficiar os órgãos de proteção ao crédito para que sejam baixadas as restrições existentes. 2.
Fundamentação.
Conforme se extrai dos autos, as partes estão bem representadas, o direito é disponível e não prejudica a terceiro.
Segundo os termos da avença a parte executada pagaria a quantia de R$ 50.000,00, pertinente ao valor principal e R$ 5.000,00, referente aos honorários de seu causídico.
Requereram a homologação da avença.
Renunciam ao prazo recursal.
As partes convencionaram que o executado arcará com o pagamento das custas finais.
Requerem a liberação de valores constritos, a devolução de carta precatória acaso expedida, levantamento de depósitos judiciais quando existentes, oficiar os órgãos de proteção ao crédito para que sejam baixadas as restrições existentes.Requereram a homologação da avença.
Desta feita, necessária a extinção do presente procedimento em razão da satisfação do crédito exequendo por meio de transação. 3.
Dispositivo.
Diante dos fatos acima narrados, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, III do CPC, haja vista a satisfação do crédito perseguido por meio da transação a qual fica de logo homologada nos moldes elencados no termo de id 170390934, para que se cumpra e se guarde tudo que nele foi escrito.
Proceda-se à baixa de restrições acaso existentes, à liberação de valores eventualmente constritos, ao levantamento de depósitos judiciais quando existentes, a devolução de carta precatória acaso expedida, oficiar os órgãos de proteção ao crédito para que sejam baixadas as restrições acaso existentes.
Custas e honorários nos termos do acordo.
P.R.I.
Após verificação do recolhimento das custas existentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recife - PE, 12/06/2024.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito -
12/06/2024 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2024 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2024 19:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/05/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 06:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 06:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:38
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR NOBRE DA SILVA RODRIGUES em 26/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 02:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 20:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 13:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/02/2024 04:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/12/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 19:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/11/2023 15:27
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
14/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:54
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
05/10/2023 10:19
Expedição de intimação (outros).
-
24/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 19:54
Alterada a parte
-
13/09/2023 19:44
Alterada a parte
-
04/08/2023 23:20
Juntada de Petição de assistência judiciária
-
03/08/2023 22:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 23:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/06/2023 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:08
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/05/2023 07:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 21:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 21:06
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
23/05/2023 21:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/04/2023 13:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/04/2023 19:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/02/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 11:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
03/02/2023 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 19:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 19:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
02/02/2023 19:04
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
13/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:57
Juntada de Petição de outros (documento)
-
25/11/2022 16:07
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 16:06
Dados do processo retificados
-
25/11/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:03
Processo enviado para retificação de dados
-
28/10/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 19:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
10/10/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 18:42
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
07/10/2022 18:42
Expedição de intimação.
-
13/09/2022 09:33
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
13/09/2022 09:33
Juntada de Petição de outros (cemando)
-
13/09/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2022 19:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/09/2022 19:56
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 19:56
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:14
Expedição de intimação.
-
10/06/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 11:40
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:21
Expedição de intimação.
-
11/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:35
Decorrido prazo de CEMANDO em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:14
Expedição de intimação.
-
16/11/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 00:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2021 11:32
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
07/01/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 12:46
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 18:56
Processo retirado da suspensão
-
03/08/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 09:30
Processo enviado para suspensão
-
18/12/2019 09:29
Expedição de intimação.
-
10/12/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 07:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 18:48
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 13:39
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:22
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 18:27
Expedição de intimação.
-
21/07/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 16:16
Expedição de intimação.
-
09/05/2019 13:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 16:20
Expedição de intimação.
-
20/02/2019 16:18
Dados do processo retificados
-
20/02/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 16:08
Processo enviado para retificação de dados
-
24/01/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 14:39
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 14:08
Dados do processo retificados
-
30/10/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 13:58
Processo enviado para retificação de dados
-
02/10/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 18:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 16:28
Expedição de intimação.
-
20/07/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2018 14:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/07/2018 14:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2018 14:11
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 10ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção B da 13ª Vara Cível da Capital
-
17/07/2018 14:10
Expedição de .
-
17/07/2018 14:08
Expedição de intimação.
-
13/07/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 16:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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