TJPE - 0008419-89.2022.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 17:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0008419-89.2022.8.17.3590 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DE SANTO ANTAO EXECUTADO(A): JOSE AMARO DA SILVA IRMAO SENTENÇA DE EXTINÇÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DA VITÓRIA DO SANTO ANTÃO, representado por Procurador Municipal, contra a ora executada, igualmente qualificada nos autos.
O Exequente informou através da petição de ID. 183921344, que houve o pagamento do débito fiscal, bem como dos honorários, por parte do Executado.
Requerendo a extinção da presente execução, com fulcro no art. 156, I, do CTN. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
No caso em epígrafe, tendo a executada demonstrado que quitou o débito fiscal objeto da presente execução, outro caminho não há a palmilhar a não ser o de extinção do feito pelo pagamento.
Isto posto, com arrimo nos arts. 924, II, do CPC/2015 e art. 156, I, do CTN, julgo extinta a presente execução.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.R.
Vitória de Santo Antão - PE, data registrada no sistema.
Sheila Cristina Torres Santos Moreira Juíza de Direito -
22/01/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 08:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/12/2024 11:08
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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09/12/2024 15:17
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2024 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2024 07:38
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 22:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 22:22
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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11/09/2024 22:22
Expedição de citação (outros).
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09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 13:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 17:00
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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02/06/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 16:00
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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29/05/2023 16:00
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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03/01/2023 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/12/2022 21:22
Conclusos para decisão
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27/12/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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