TJPE - 0053414-41.2021.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 08:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/06/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/06/2025 11:51
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
11/06/2025 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do perito
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de EDSON VALDEMIR DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de EDSON VALDEMIR DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de EDSON VALDEMIR DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de FILIPE SALES FERREIRA MAIA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de EDSON VALDEMIR DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2025 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2025 17:12
Mandado enviado para a cemando: (Ipojuca Varas Cemando)
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01/02/2025 17:12
Expedição de Mandado (outros).
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30/01/2025 13:11
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0053414-41.2021.8.17.2001 AUTOR(A): EDSON VALDEMIR DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora, com urgência, através de seus patronos e pessoalmente para comparecer na PERÍCIA AGENDADA para 01/04/2025, a ser realizada no (FÓRUM JOANA BEZERRA) - Fórum Rodolfo Aureliano - Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900, PRIMEIRO ANDAR, ALA NORTE, SALA DE PERÍCIAS, no seguinte horário: 9h, por ordem de chegada, com o perito Dr.
FILIPE SALES FERREIRA MAIA (CRM/PE 33.690).
INTIME-SE OS PATRONOS, para no prazo de 05 dias, apresentarem TELEFONE/WHATSAPP E ENDEREÇO ATUALIZADO da parte autora a fim de facilitar a comunicação processual, bem como, informar se a parte autora comparecerá a perícia designada.
Atente-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia judicial designada caracteriza a hipótese de abandono da causa.
Recife, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R -
28/01/2025 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2025 18:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 18:13
Outras Decisões
-
28/01/2025 13:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:44
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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24/01/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
24/01/2025 13:51
Conclusos cancelado pelo usuário
-
24/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0053414-41.2021.8.17.2001 AUTOR(A): EDSON VALDEMIR DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos etc. 1.
NOMEIO o Dr.
FILIPE SALES FERREIRA MAIA, CPF. *26.***.*98-20, inscrito no CRM nº 33.690, para funcionar como perito médico no presente feito. 2.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quando da realização da perícia médica judicial, devem, ainda, ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. 4.
Considerando o depósito de HONORÁRIOS PERICIAIS ID 124491379, intime-se o perito médico judicial nomeado, para agendamento e realização da perícia médica e para informar dados bancários de conta de sua titularidade para expedição de alvará de transferência, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5.
Intime-se a parte autora, via PJE, para fornecer e-mail e whatsapp, a fim de viabilizar a marcação da perícia. 6.
Após a entrega do laudo, expeça-se o competente alvará em favor do perito médico judicial. 7.
Ato contínuo, intime-se o perito para ciência da expedição do alvará. 8.
Em seguida, voltem-me conclusos. 9.
Cumpra-se, com urgência.
Recife, 20 de janeiro de 2025.
CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito PERÍCIA DE INFORTUNÍSTICA – LAUDO E QUESITOS Às horas do dia do mês de do ano de 20____, nesta cidade de Recife, o médico abaixo assinado examinou o(a) Sr.(ª) , de sexo , de cor , estado civil , com anos de idade, natural de , profissão , autor(a) do processo n.º , verificando o que a seguir descreve, pelo que responde aos seguintes quesitos: 1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma lesão no corpo capaz de ter sido ocasionada em acidente do trabalho? (acidente tipo) 2.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido ocasionada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (doença ocupacional) 2.1.
O paciente apresenta ou apresentou alguma perturbação funcional ou qualquer moléstia capaz de ter sido agravada direta ou indiretamente pelo exercício do trabalho? (concausa) 3.
Qual o instrumento que ocasionou? 4.
Da ofensa sofrida resultou para o paciente perda ou redução da sua capacidade de trabalho? 5.
Esta perda é ou foi temporária? 6.
Sendo a perda temporária, em quanto tempo deverá se operar a cura? 7.
O paciente, em face da lesão, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência? 8.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, podendo exercer outra atividade? 9.
Consolidada a lesão, o paciente sofreu redução da capacidade laborativa, que mesmo não lhe impedindo de exercer a mesma atividade, exija-lhe um maior esforço para exercê-la? 10.
Da ofensa sofrida, resultará ou poderá resultar, a morte do paciente? 11.
O médico perito poderá prestar quaisquer outros esclarecimentos para elucidação do caso em apreço.
OBSERVAÇÕES: a) a resposta afirmativa ao 1.º quesito prejudicará o 2.º; b) o perito, verificando o grau de incapacidade laborativa do obreiro, deverá responder apenas um dos quesitos de n.ºs. 7, 8 e 9.
A resposta afirmativa a um desses quesitos, prejudicará os demais, que não serão respondidos.
ANOTAÇÕES DO PERITO: Data do laudo: Recife, / / 20 .
Dr.
CRM/PE -
21/01/2025 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/01/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 14:02
Nomeado perito
-
20/01/2025 18:59
Alterada a parte
-
20/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
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27/12/2024 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:26
Conclusos 5
-
28/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO CEZAR DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:59
Alterada a parte
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02/09/2024 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/09/2024 14:57
Alterada a parte
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30/05/2023 20:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/05/2023 07:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/01/2023 11:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
13/01/2023 06:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
09/01/2023 17:37
Expedição de intimação.
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09/01/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:02
Expedição de intimação.
-
02/03/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 07:23
Expedição de intimação.
-
07/02/2022 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 08:34
Expedição de intimação.
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30/07/2021 08:33
Expedição de citação.
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27/07/2021 21:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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