TJPE - 0011433-35.2024.8.17.3130
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO MARIO LIMA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:33
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:55
Publicado Sentença (Outras) em 13/05/2025.
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14/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 08:39
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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05/05/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2025 04:22
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
05/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011433-35.2024.8.17.3130 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ROBERTO MARIO LIMA SILVA DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
P.I.C.
PETROLINA, 2 de abril de 2025 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito -
02/04/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/03/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 09:12
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:43
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 06:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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10/03/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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10/03/2025 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0011433-35.2024.8.17.3130 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: R.
M.
L.
S.
PETROLINA, 26 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 195862777 .
PETROLINA, 26 de fevereiro de 2025.
NARLA FABIOLA MONTEIRO MORAIS LANDIM Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
26/02/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 00:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 00:11
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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26/02/2025 00:11
Expedição de Mandado (outros).
-
19/02/2025 08:42
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 17:54
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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24/01/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0011433-35.2024.8.17.3130 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: R.
M.
L.
S.
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o autor não juntou documento comprovando a propriedade fiduciária do bem, mediante registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro (artigo 1.361, § 1º, do Código Civil).
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos documento que comprove a averbação do gravame sobre o bem objeto da lide junto ao órgão de trânsito competente, sob pena de indeferimento da exordial.
P.I.C.
PETROLINA, 21 de janeiro de 2025.
Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2025 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 04:45
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2024 09:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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