TJPE - 0008822-27.2024.8.17.2640
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 01:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE RAMOS DE BARROS em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
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24/01/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0008822-27.2024.8.17.2640 AUTOR(A): MARIA JOSE RAMOS DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO O TJPE em 2.8.2024 admitiu recurso especial representativo de controvérsia (RRC) no tocante ao possível enquadramento das relações jurídicas entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP como relações de consumo regradas pelo CDC (proc. 0003362-34.2023.8.17.2110).
Considerando que em referida decisão foi determinada a "suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ", promovo a suspensão deste feito, até ulterior deliberação de órgãos judiciários superiores.
Intimem-se.
Garanhuns, data da validação.
Andrian de Lucena Galindo Juiz de Direito -
21/01/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/10/2024 09:07
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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18/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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