TJPE - 0004761-83.2023.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LOPES GOIS em 25/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/04/2025 00:19
Publicado Sentença (Outras) em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 08:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 18:51
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
31/03/2025 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 08:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
19/02/2025 08:20
Expedição de Mandado (outros).
-
17/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
24/01/2025 17:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/01/2025.
-
24/01/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0004761-83.2023.8.17.8226 EXEQUENTE: VALE DO SOL MAIS VIVER EXECUTADO(A): ANA PATRICIA LOPES GOIS S E N T E N Ç A Visto e etc.
Preliminarmente, cumpre anotar que a indicação do domicílio do autor e do réu são requisitos da petição inicial.
Trata-se, todavia, de irregularidade sanável, conforme previsão do art. 321 do CPC, se, intimada para supri-la, a parte atender à determinação judicial.
Entretanto, no caso sub judice, conforme se pode constatar, foi realizada a consulta ao sistema INFOJUD para localizar o endereço dos demandados, nas últimas informações à Receita Federal.
Realizada a consulta por este magistrado, o réu não foi localizado nos endereços fornecidos, razão pela qual a demanda deverá ser extinta, em virtude de impedimento legal de citação por edital, conforme art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Importante ressaltar que o sistema INFOJUD apresenta os mesmos endereços dos outros sistemas solicitados pela parte autora.
Ante o exposto, nos termos dos arts, 319, II, 321 e 485, I e IV, todos do Código de Processo Civil, e 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguo o processo, em virtude de impedimento legal de citação por edital do demandado, em consequência, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se provisoriamente, sem prejuízo do desarquivamento na eventualidade da interposição de recurso.
PETROLINA, 16 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
21/01/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/01/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 10:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/10/2024 18:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
-
16/10/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2024 13:41
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
22/08/2024 13:41
Expedição de Mandado (outros).
-
07/08/2024 13:36
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
07/08/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 14:26
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
29/07/2024 14:26
Expedição de Mandado (outros).
-
17/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/10/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 11:50
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
19/10/2023 11:50
Expedição de Mandado (outros).
-
30/08/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:46
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
30/08/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:56
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
30/08/2023 12:56
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
23/08/2023 11:11
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
13/07/2023 10:08
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
22/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0156385-36.2023.8.17.2001
Ricardo Jose da Silva
Traditio Companhia de Seguros
Advogado: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Mel...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/10/2024 14:07
Processo nº 0000989-16.2022.8.17.2320
Maria Lucia de Santana Lopes
Banco Pan S/A
Advogado: Mateus Eduardo Andrade Gotardi
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/06/2022 10:58
Processo nº 0043441-57.2024.8.17.2001
Maria Goretti da Veiga Cunha
Banco do Brasil
Advogado: Sheilla Silveira Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/04/2024 17:55
Processo nº 0002206-22.2018.8.17.2260
Helton Bezerra de Oliveira
Lojas Americanas
Advogado: Waleria Souza Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/12/2018 10:47
Processo nº 0002206-22.2018.8.17.2260
Lojas Americanas
Helton Bezerra de Oliveira
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/05/2025 12:10