TJPE - 0028614-93.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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20/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 16:04
Baixa Definitiva
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20/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 11/03/2025 23:59.
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01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA E SILVA NETO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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12/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (09)Nº 0028614-93.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA AGRAVADO(A): S.
L.
E.
S.
N.
RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO AGRAVO INTERNO (09)Nº 0028614-93.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO(A): S.
L.
E.
S.
N.
RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Seção A da 24ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0048765-28.2024.8.17.2001 Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem, o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Demais disso, ante a extinção do procedimento recursal principal ao qual o agravo de instrumento e os embargos de declaração se subordinam, com decorrente desconstituição da eficácia da decisão interlocutória nele impugnada, em razão do acessório seguir a sorte do principal, prejudicados, igualmente, estão os recursos dependentes.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos recursos acima descritos, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
09/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 11:52
Expedição de intimação (outros).
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08/12/2024 16:36
Não conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0007-83 (AGRAVANTE)
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06/12/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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18/10/2024 15:36
Alterado o assunto processual
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09/10/2024 22:04
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:16
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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10/09/2024 12:56
Expedição de intimação (outros).
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10/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:38
Conclusos para o Gabinete
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09/09/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/08/2024 15:29
Expedição de intimação (outros).
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27/08/2024 15:28
Dados do processo retificados
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27/08/2024 15:27
Alterada a parte
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27/08/2024 15:26
Processo enviado para retificação de dados
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27/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:31
Conclusos para o Gabinete
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27/08/2024 00:00
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA E SILVA NETO em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL LIRA E SILVA NETO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:14
Juntada de Petição de agravo interno
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09/07/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 20:30
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 13:32
Conclusos para o Gabinete
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22/06/2024 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Rua Imperador Dom Pedro II, 207, Fórum Paula Batista, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-240 - F:(81) 31819113 QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0028614-93.2024.8.17.9000 COMARCA: Recife – 24ª Vara Cível / Seção “A” AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA AGRAVADO: S.
L.
E.
S.
N., menor representado por sua genitora Wenia Daniele Silva Rocha RELATOR: DES.
AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO ATO ORDINATÓRIO Em atenção à Nota de Esclarecimento do Desembargador Coordenador do Comitê Gestor de Arrecadação deste Tribunal, datada de 07/04/21 (DJe 08/04/21), intime-se a parte Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos presentes autos a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento do preparo recursal, consoante artigos 932, parágrafo único, e 1.017, §3º, do CPC.
Registre-se que, a referida Nota não ampliou o prazo de pagamento do preparo, mas apenas a sua comprovação.
Portanto, não efetivado o preparo no ato da interposição do recurso ou no dia útil seguinte se interposto fora do expediente bancário, ainda que realizado o recolhimento na forma simples, deve ser recolhido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do CPC.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Bel.
Amaury Rocha Assessor Técnico Judiciário -
12/06/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/06/2024 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:03
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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