TJPE - 0002066-54.2023.8.17.3410
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Surubim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
12/02/2025 07:25
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 07:25
Decorrido prazo de MACIEL NASCIMENTO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Cônego Benigno Lira, S/N, Centro, SURUBIM - PE - CEP: 55750-000 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim Processo nº 0002066-54.2023.8.17.3410 AUTOR(A): MACIEL NASCIMENTO DE ARAUJO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID186001482, conforme segue transcrito abaixo: "Posto isto, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil c/c arts. 186 e 927 do Código Civil e ainda art. 5º, V e X e 93, IX da Constituição Federal, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM PROEMINAL, a fim de que produza seus jurídicos e leais efeitos.
Outrossim, em face do ônus da sucumbência, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, condeno ainda a autora no pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, ficando, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
SURUBIM, 23 de outubro de 2024 Juiz(a) de Direito" SURUBIM, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MORGANA DA SILVEIRA NUNES CAVALCANTI Diretoria Regional do Agreste -
17/01/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/10/2024 13:16
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 08:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 14:52
Conclusos para o Gabinete
-
17/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/12/2023 11:15
Audiência de instrução realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 11:14, 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim.
-
23/11/2023 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 14:37
Expedição de intimação (outros).
-
04/10/2023 14:35
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim.
-
04/10/2023 14:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
27/09/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 09:08
Conclusos para o Gabinete
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/09/2023 15:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/09/2023 10:12
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:27
Conclusos para o Gabinete
-
01/09/2023 17:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
29/08/2023 20:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/08/2023 20:25
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:59
Conclusos para o Gabinete
-
22/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:52
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 11:02, 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim.
-
07/08/2023 17:58
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
04/08/2023 17:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/08/2023 17:06
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
03/08/2023 09:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/07/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 17:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
13/07/2023 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 16:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/07/2023 16:00
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
13/07/2023 16:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/07/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Surubim.
-
13/07/2023 15:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/06/2023 17:33
Outras Decisões
-
22/06/2023 17:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a MACIEL NASCIMENTO DE ARAUJO - CPF: *78.***.*39-31 (AUTOR)
-
22/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005677-10.2017.8.17.0990
Ministerio Publico do Estado de Pernambu...
Moezio Merencio dos Santos
Advogado: Leopoldo Pereira Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/12/2017 00:00
Processo nº 0001321-03.2021.8.17.3230
Promotor de Justica de Saloa
Jandui Venancio da Silva
Advogado: Liberato Menicio Vilela Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/10/2021 14:44
Processo nº 0031367-78.2018.8.17.2001
Manoel Caetano Eustachio da Silva
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Maria Luiza Claudino Figueiredo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/07/2018 14:24
Processo nº 0000692-45.2022.8.17.8225
Edilson Marinho de Araujo
J Jailson da Silva Vidracaria - ME
Advogado: Felipe Matos da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/08/2022 09:49
Processo nº 0000287-42.2021.8.17.3440
Maria das Gracas da Silva
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Erickson Jonhatan dos Santos Albuquerque
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/05/2023 15:07