TJPE - 0010157-76.2024.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 19:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 22:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JEYMISSON HENRIQUE SANTOS DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 06:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 29/08/2024 23:59.
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27/09/2024 06:24
Decorrido prazo de JEYMISSON HENRIQUE SANTOS DO NASCIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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24/09/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 16:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
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23/09/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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23/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/09/2024 21:33
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 10/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2024 03:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 18/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:40
Decorrido prazo de JEYMISSON HENRIQUE SANTOS DO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:05
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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19/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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13/09/2024 16:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/09/2024.
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13/09/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 09:33
Mandado devolvido ratificada a liminar
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30/08/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 09:27
Mandado devolvido ratificada a liminar
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30/08/2024 09:27
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 07:36
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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29/08/2024 07:36
Expedição de Mandado (outros).
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29/08/2024 07:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 07:33
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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29/08/2024 07:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/08/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 13:12
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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27/08/2024 13:12
Expedição de Mandado (outros).
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27/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/08/2024 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 11:10
Nomeado perito
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26/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:05
Alterada a parte
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26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2024 13:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
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11/08/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 09:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 09:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/07/2024 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:39
Dados do processo retificados
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22/07/2024 11:37
Processo enviado para retificação de dados
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19/07/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 08:25
Expedição de citação (outros).
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11/07/2024 08:24
Alterada a parte
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10/07/2024 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 00:10
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0010157-76.2024.8.17.2480 AUTOR(A): JEYMISSON HENRIQUE SANTOS DO NASCIMENTO RÉU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO ( com força de mandado/ofício) Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça, por considerar a(s) parte(s) autora(s) pobre(s) na forma da lei, presumindo a veracidade de sua declaração de hipossuficiência econômica.
Determino, de início, a correção do valor da causa, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que se verifica na inicial que a parte autora informou como valor da causa quantia simbólica.
Transcorrido o prazo sem a emenda, independente de nova conclusão, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Em havendo a emenda, proceda a DCMI com a alteração no PJE No mais, em havendo a emenda e COM A ALTERAÇÃO NO SISTEMA, em que pese os argumentos aduzidos pela parte autora, para o exame do pedido liminar entendo ser necessária manifestação da parte ré, devendo-se INTIMAR O RÉU para, querendo, manifestar-se acerca do pedido de tutela de urgência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão.
Em havendo decurso de prazo, independente de manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação de liminar, alocando-se o processo em “MINUTAR TUTELA DE URGÊNCIA”.
No mesmo ato da intimação, Cite-se, portanto, a(s) parte(s) demandada(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal devido.
Cumpra-se com URGÊNCIA e em REGIME DE PLANTÃO, devendo o réu ser intimado e citado pessoalmente, podendo fazê-lo de forma eletrônica (telefone ou e-mail cadastrado no banco de dados do Poder Judiciário).
Cumpra-se Caruaru, data de assinatura eletrônica.
LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito -
12/06/2024 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 07:21
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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