TJPE - 0160507-29.2022.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:14
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0160507-29.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: DP UNION INSTRUMENTACAO ANALITICA E CIENTIFICA LTDA EXECUTADO(A): ENGEBIO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191465950, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de execução de duplicata, no valor histórico de R$ 37.727,02.
O executado foi devidamente citado ao ID 130737634.
Ao ID 130142208, as partes firmaram acordo extrajudicial, pelo que foi suspensa a execução (ID 131421086).
Ao ID 150453026, o exequente afirma que não foi cumprida a última parcela do acordo.
Ao ID 162107557, o executado acosta comprovante de pagamento da referida parcela em data posterior ao acordado.
Ao ID 191093316, o exequente requer a realização de penhora de valores considerando a multa estipulada no referido acordo.
Decido.
Uma vez que o acordo extrajudicial firmado entre as partes não foi homologado por sentença, não há falar em execução do dito acordo, pelo que não se pode exigir a aplicação de multa ao saldo devedor.
Deve o exequente, considerando o valor histórico da execução, proceder à atualização da quantia, descontando os valores já pagos pelo executado, e em planilha indicar qual o valor remanescente da execução, sob pena de suspensão (art.921, III, do CPC).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019, caso a diligência não seja cumprida pelo exequente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 17 de janeiro de 2025.
PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau -
17/01/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 09:48
Outras Decisões
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18/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/02/2024 16:40
Conclusos para o Gabinete
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23/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/12/2023 14:07
Decorrido prazo de DP UNION INSTRUMENTACAO ANALITICA E CIENTIFICA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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06/11/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 20:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2023 20:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:33
Decorrido prazo de COLUMBANO FEIJO em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DOURADO E SILVA em 10/07/2023 23:59.
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30/05/2023 10:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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30/05/2023 10:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/04/2023 13:50
Outras Decisões
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25/04/2023 14:09
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:23
Conclusos para o Gabinete
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20/04/2023 06:15
Decorrido prazo de COLUMBANO FEIJO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 06:15
Decorrido prazo de RAPHAEL LEANDRO KORMOCZI DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 12:28
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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17/04/2023 12:28
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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10/04/2023 15:57
Juntada de Petição de requerimento
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17/03/2023 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 17:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/03/2023 17:04
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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17/03/2023 16:58
Dados do processo retificados
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17/03/2023 16:57
Processo enviado para retificação de dados
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17/03/2023 16:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/11/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:43
Juntada de Petição de outros (documento)
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17/11/2022 10:37
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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