TJPE - 0000944-31.2019.8.17.3350
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000944-31.2019.8.17.3350 EXEQUENTE: ADSON ANDRE SERAFIM DOS SANTOS EXECUTADO(A): CLAUDIO JOSE SILVA UGIETTE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 186541676, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL de contrato de honorários advocatícios firmado em 06.08.2018. (ID45031461) Em longo trâmite processual, várias foram as tentativas de citação ou de localização de endereço atualizado da parte executada.
Despacho de ID173699186 determinou a intimação da parte exequente para se manifestar sobre a prescrição.
A parte exequente ignorou o comando judicial e postulou nova diligência voltada à citação da parte executada.
E o sucinto relato.
DECIDO.
Assim dispõe o Código Civil: Art. 206.
Prescreve: (...) § 5º Em cinco anos: (...) II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; No caso dos autos, o contrato foi firmado em 06.08.2018. (ID45031461).
A ação foi proposta em 13.05.2019 e, apesar das diligências do Judiciário, até a presente data não ocorreu a citação, de modo que não houve a interrupção da prescrição.
Além disso, buscando evitar decisão surpresa, foi proferido despacho determinando a intimação da parte exequente para tratar de tal prejudicial, tendo ela ignorado o comando judicial.
Assim, decorridos mais de 05 anos desde a data do contrato sem sequer ter sido citada a parte executada, o reconhecimento da prescrição, matéria de ordem pública, é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, II, do CPC, DECLARO A PRESCRIÇÃO e extingo o processo com resolução do mérito.
Justiça gratuita.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
P.R.I.
São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica.
Lucas Cristovam Pacheco Juiz de Direito" SÃO LOURENÇO DA MATA, 17 de janeiro de 2025.
FABIANE BARBOSA DO NASCIMENTO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
17/01/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2024 19:57
Declarada decadência ou prescrição
-
16/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/07/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/11/2023 07:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 20:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:16
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
03/07/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
03/07/2023 14:15
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
03/07/2023 14:15
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
16/06/2023 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 12:11
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
-
16/06/2023 12:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 09:24
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
-
12/04/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 23:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 21:06
Juntada de Petição de resposta
-
09/03/2022 12:20
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 19:10
Juntada de Petição de resposta
-
22/11/2021 12:16
Expedição de intimação.
-
19/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 19:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 13:09
Juntada de Petição de resposta
-
11/08/2021 17:14
Expedição de intimação.
-
10/08/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:58
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2021 17:25
Expedição de intimação.
-
18/06/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 19:32
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2021 14:05
Expedição de intimação.
-
26/05/2021 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 11:38
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
-
24/05/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:08
Juntada de Petição de requerimento
-
03/09/2020 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2020 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 13:41
Juntada de Petição de requerimento
-
07/01/2020 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2020 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2019 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2019 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2019 10:19
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de São Lourenço da Mata - Varas)
-
02/12/2019 10:19
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000283-04.2020.8.17.2320
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Carlos Eduardo Aquino Vilar
Advogado: Gabriel de Barros Correia Galindo
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/10/2022 15:42
Processo nº 0001542-10.2024.8.17.8232
Danielly Cavalcanti Leite da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Wiston Francisco de Assis Alves Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/10/2024 14:31
Processo nº 0021818-74.2024.8.17.2990
Itau Adm de Consorcio LTDA
Joao Paulo Mariano da Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/12/2024 16:30
Processo nº 0004306-68.2024.8.17.2670
Isabel Maria dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Silvanio Amelio Marques
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/08/2024 18:56
Processo nº 0089404-98.2018.8.17.2001
Polimix Concreto LTDA
Imobi Desenvolvimento Urbano LTDA
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/11/2018 10:29