TJPE - 0009874-69.2023.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 21:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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12/06/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:24
Decorrido prazo de H P CONSTRUTORA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 14:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009874-69.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ESPÓLIO - REQUERIDO: H P CONSTRUTORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009874-69.2023.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ESPÓLIO - REQUERIDO: H P CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190715593, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Santander (Brasil) S/A, alegando a existência de erro material no despacho de Id. 183085219, especificamente quanto ao valor indicado como crédito exequendo.
Em suas razões (Id. 185299641) o embargante aponta que, embora o despacho tenha corretamente referenciado a planilha de cálculo no Id. 182509290, indicou incorretamente o valor de R$ 5.414,84, quando o correto, conforme a mencionada planilha, é R$ 198.300,67.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, esclarecer obscuridades, eliminar contradições ou suprir omissões na decisão embargada.
Examinando os autos, verifica-se que a planilha constante no Id. 182509290, anexada pela parte autora, de fato indica que o valor atualizado da execução é de R$ 198.300,67.
Assim, assiste razão ao embargante quanto à existência de erro material na indicação do valor do crédito exequendo no despacho de Id. 183085219.
Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração, para corrigir o erro material constante no despacho de Id. 183085219, de modo que, onde se lê R$ 5.414,84, passe a constar R$ 198.300,67 como o valor do crédito exequendo.
Mantenho os demais termos da decisão embargada inalterados.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão de id 183085219, observando-se o valor ora corrigido.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Ana Paula Costa de Almeida Juíza de Direito Substituta" RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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25/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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15/10/2024 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 06:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 06:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:58
Dados do processo retificados
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23/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:56
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 12:56
Processo enviado para retificação de dados
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23/09/2024 12:56
Processo Reativado
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17/09/2024 16:01
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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16/02/2024 07:07
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 10:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/12/2023 18:46
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 11:13
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 07:40
Decorrido prazo de H P CONSTRUTORA LTDA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 00:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 00:39
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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26/09/2023 00:39
Expedição de citação (outros).
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06/09/2023 16:31
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/08/2023 08:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 20:05
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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12/06/2023 14:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/05/2023 06:35
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 21:52
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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11/04/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 14:03
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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11/04/2023 14:03
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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11/04/2023 14:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:29
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
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07/02/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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