TJPE - 0002731-49.2022.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/07/2025 11:04
Publicado Sentença (Outras) em 08/07/2025.
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11/07/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/02/2025 21:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/02/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 16:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0002731-49.2022.8.17.3590 AUTOR(A): PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO RÉU: MACEDO DE AMORIM E FILHOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 185455787, conforme transcrito abaixo: " Considerando o Advento do Novo Código de Processo Civil, o qual é regido pelo princípio da cooperação (art. 6), considerando ser dever das partes a não produção de atos ou provas inúteis à solução da lide (art. 77, III), bem como o disposto nos arts. 336 e 319, VI, os quais, interpretados a luz dos dispositivos acima referidos, impõe as partes a manifestação especifica acerca das provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência ao caso concreto.
Prazo de 10 (dez) dias. [...]" VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 17 de janeiro de 2025.
RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
17/01/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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28/04/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:28
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/09/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:40
Conclusos para o Gabinete
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28/04/2023 16:17
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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04/04/2023 22:50
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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28/03/2023 12:06
Alterada a parte
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15/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão)
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15/03/2023 12:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 12:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão.
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14/03/2023 18:00
Juntada de Petição de requerimento
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13/03/2023 16:04
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vitória de Santo Antão. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão)
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23/02/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:15
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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12/02/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 18:04
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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10/02/2023 18:04
Expedição de citação.
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10/02/2023 17:59
Expedição de intimação.
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09/11/2022 10:24
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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30/05/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 16:59
Conclusos para decisão
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27/05/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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