TJPE - 0025181-81.2023.8.17.2480
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 22:34
Conclusos para despacho
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27/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 08:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 19:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 14:50
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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20/03/2025 14:50
Expedição de Mandado (outros).
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13/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAPIBARIBE em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0025181-81.2023.8.17.2480 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAPIBARIBE EXECUTADO(A): VIVIANNE ARAUJO FELIX DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das custas, cuja guia segue em anexo.
CARUARU, 17 de janeiro de 2025.
ANDRE HENRIQUE FERREIRA DA VITORIA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
17/01/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/01/2025 07:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
18/12/2024 17:07
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 23:07
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:02
Conclusos para despacho
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25/05/2024 16:11
Conclusos para o Gabinete
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15/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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09/05/2024 15:02
Juntada de certidão da contadoria
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02/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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19/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
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15/12/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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