TJPE - 0019330-87.2016.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0019330-87.2016.8.17.2001 APELANTES: Karine Ferreira dos Santos e Fabiana Ferreira dos Santos APELADO: Banco do Brasil JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 31ª Vara Cível da Capital JUIZ SENTENCIANTE: Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior RELATOR: Des.
NEVES BAPTISTA DESPACHO Cuida-se de recurso de apelação interposto por Karine Ferreira dos Santos e Fabiana Ferreira dos Santos (ID 26059458), contra sentença do Juízo da Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, nos autos da Ação de Cobrança, jugou procedente o pedido inicial.
Ao interpor o recurso, as apelantes não comprovaram o recolhimento das custas, alegando fazer jus ao benefício da justiça gratuita.
Assim, intimem-se as partes recorrentes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, façam prova da sua incapacidade econômica para que possam gozar dos benefícios da assistência judiciária.
Cumpra-se.
Recife/PE, data da assinatura digital Des.
NEVES BAPTISTA Relator 05 -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Neves Baptista 5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N.º 0019330-87.2016.8.17.2001 APELANTE: KFS Transportes LTDA; Karine Ferreira dos Santos e Fabiana Ferreira dos Santos APELADO: Banco do Brasil JUÍZO DE ORIGEM: 31ª Vara Cível da Capital JUIZ DECISOR: Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior RELATOR: Des.
Neves Baptista DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de apelação interposta por KFS Transportes LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 31ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da Ação de Cobrança, jugou procedente o pedido inicial.
A recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita na fase recursal, sob o argumento de que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio.
Por meio do despacho de ID 31781839 determinei a intimação do apelante para que comprovasse o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da justiça gratuita, nos termos do Art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
A Diretoria certificou o decurso do prazo sem manifestação da recorrente.
Diante do exposto, indeferi o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente, e determinei a sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar o preparo do recurso, sob pena de não conhecimento da apelação, o que também não foi cumprido, conforme certidão de ID 42486806 É o relatório.
Decido.
De acordo com o art. 1.007 do CPC/2015: “art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.
Não obstante a intimação para recolhimento, a parte recorrente manteve-se inerte, o que implica deserção do recurso, conforme previsto no art. 1.007, §2º, do CPC/2015.
Por todo exposto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação de KFS Transportes LTDA.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, retornem-me os autos para julgamento do apelo de ID 26059458.
Recife/PE, data da assinatura digital.
Des.
NEVES BAPTISTA Relator -
28/02/2023 18:45
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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28/02/2023 18:43
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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27/02/2023 12:15
Expedição de intimação.
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23/02/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 08:23
Conclusos para despacho
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08/02/2023 15:56
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
16/12/2022 08:35
Expedição de intimação.
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05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2022 14:02
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2022 07:02
Expedição de intimação.
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31/10/2022 22:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/10/2022 22:18
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 15:51
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:51
Expedição de intimação.
-
09/06/2022 06:08
Outras Decisões
-
23/05/2022 10:02
Expedição de Acórdão.
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23/05/2022 09:57
Expedição de Acórdão.
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07/04/2022 20:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 20:05
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:33
Expedição de intimação.
-
21/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 18:20
Expedição de intimação.
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21/09/2021 05:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 18:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 18:49
Expedição de Certidão.
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22/07/2021 16:04
Expedição de intimação.
-
22/07/2021 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 22:50
Expedição de Ofício.
-
03/03/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 10:23
Expedição de intimação.
-
19/01/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 23:50
Expedição de Ofício.
-
09/09/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 18:53
Expedição de intimação.
-
22/07/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 14:36
Expedição de intimação.
-
05/06/2020 14:36
Expedição de intimação.
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20/05/2020 08:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/05/2020 13:45
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 18:36
Expedição de intimação.
-
14/04/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:30
Expedição de intimação.
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10/03/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 16:18
Expedição de intimação.
-
09/12/2019 16:13
Expedição de intimação.
-
04/12/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 17:06
Expedição de intimação.
-
14/11/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 19:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 14:34
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 18:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 18:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 14:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2017 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 16:03
Conclusos para despacho
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27/06/2017 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 14:06
Expedição de intimação.
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22/05/2017 15:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KFS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-33 (RÉU), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR), FABIANA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *35.***.*17-60 (RÉU) e KARINE FERREIRA DOS SANTOS - CPF: 022.3
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07/02/2017 18:43
Conclusos para despacho
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06/02/2017 16:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2017 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2017 14:40
Expedição de intimação.
-
17/01/2017 14:32
Expedição de Certidão.
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14/12/2016 15:03
Expedição de intimação.
-
12/12/2016 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2016 15:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2016 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 18:42
Expedição de intimação.
-
21/10/2016 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2016 18:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2016 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2016 17:02
Expedição de intimação.
-
24/08/2016 00:11
Decorrido prazo de KFS TRANSPORTES LTDA em 23/08/2016 23:59:59.
-
11/08/2016 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2016 15:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2016 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2016 12:55
Expedição de citação.
-
12/07/2016 12:55
Expedição de citação.
-
12/07/2016 12:55
Expedição de citação.
-
02/06/2016 16:22
Expedição de intimação.
-
31/05/2016 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2016 08:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2016 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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