TJPE - 0001031-05.2024.8.17.2770
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Timbauba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Timbaúba Rua Floriano Peixoto, 91, FÓRUM DA COMARCA DE TIMBAÚBA, Centro, TIMBAÚBA - PE - CEP: 55870-000 - F:(81) 36315275 Processo nº 0001031-05.2024.8.17.2770 AUTOR(A): JOSE HERACLIO GALVAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos e etc, No último dia 02/08/2024, o Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu decisão no processo 0003362-34.2023.8.17.2110, selecionando-o como recurso representativo da controvérsia (RRC) para definir: (i) a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; (ii) os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na ocasião, determinou-se a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça de Pernambuco que discutam essa matéria, como é o caso dos presentes autos.
Assim, determino o sobrestamento dos autos até decisão do STJ no RRC nº 4 selecionado pelo Egrégio TJPE.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Timbaúba, 16/10/2024.
DANILO FÉLIX AZEVEDO Juiz de Direito -
15/01/2025 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2024 13:34
Processo suspenso ou sobrestado por controvérsia de número #{numero_da_controversia}
-
25/09/2024 12:39
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/07/2024 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE HERACLIO GALVAO - CPF: *68.***.*76-15 (AUTOR(A)).
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01/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 2ª Vara da Comarca de Timbaúba vindo do(a) Vara Única da Comarca de Itambé
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01/07/2024 14:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/06/2024 16:13
Declarada incompetência
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14/06/2024 09:02
Conclusos para decisão
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14/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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