TJPE - 0068739-85.2023.8.17.2001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:22
Decorrido prazo de JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 07:22
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068739-85.2023.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191845275, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc., Homologação extrajudicial firmado entre as partes, conforme informação constante na petição do ID nº185647955, tendo na referida peça, o autor formulado pedido de desistência do processo sem solução do mérito, com arrimo no art.487, II, do CPC, com dispensa dos honorários advocatícios e das custas remanescentes.
Vindo-me os autos conclusos. é o sucinto relatório.
DECIDO.
O acordo firmado entre as partes extrajudicialmente, impõe-se a extinção do processo, na forma requerida.
O caso presente versa-se de direito disponíveis, e as partes envolvidas no conflito concordaram com a busca por essa solução alternativa conjuntamente mediante consenso que respeite ao princípio da autonomia da vontade das partes e não viole a legislação vigente.
Ademais, no presente feito, as partes são capazes e resolveram pôr fim a lide, de forma que nada impede a homologação da transação.
Ante o exposto, com arrimo no artigo 487, II, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a transação extrajudicial firmada entre as partes, extinguido o processo.
Custas já satisfeitas.
Sem honorários.
Restam prejudicados os pedidos de expedição de ofícios solicitados na petição do ID nº 185647955, primeiro, quanto à baixa no Sistema RenaJud, não ocorreu restrição judicial do veículo nos autos e quanto aos demais pedidos para exclusão de registros do nome do suplicado na Serasa, SPC e Cadin, são de competência do autor, administrativamente.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se RECIFE, 26 de dezembro de 2024 Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
MICHELLE MARIA NASCIMENTO FILGUEIRAS Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/12/2024 17:08
Homologada a Transação
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19/11/2024 19:45
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 19:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2024 13:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/10/2024 13:35
Expedição de citação (outros).
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22/09/2024 12:05
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2024 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 16:35
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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06/08/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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02/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 13:07
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 04:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2024 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/04/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 15:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/02/2024 15:43
Expedição de citação (outros).
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28/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 18:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/09/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 09:59
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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14/08/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2023 09:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/08/2023 09:49
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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14/08/2023 09:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/08/2023 17:32
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/06/2023 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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