TJPE - 0025658-50.2024.8.17.2810
1ª instância - Central de Cartas de Ordem, Precatoria e Rogatoria da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 08:04
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Orgão de origem
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16/06/2025 08:04
Juntada de Informações
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15/06/2025 08:26
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:10
Expedição de .
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09/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2025 12:58
Expedição de ofício (outros).
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12/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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24/01/2025 18:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/01/2025.
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24/01/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes FÓRUM DESEMBARGADOR HENRIQUE CAPITULINO - RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 4ª ANDAR - PRAZERES,JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE - CEP: 54.345-160 – TELEFONE: (81) 3182-6896 Processo nº 0025658-50.2024.8.17.2810 DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA LAJE AUTOR(A) - PROCESSO ORIGINÁRIO: BANCO DO NORDESTE REQUERIDO - PROCESSO ORIGINÁRIO: FLAVIO HENRIQUE DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO Por ordem da Exma.
Dra.
VALÉRIA MARIA DE LIMA MELO ESTIMA, MM.
Juíza de Direito – Coordenadora da Central de Cartas de Ordens, Precatórias e Rogatórias da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, fica a parte REQUERENTE intimada do inteiro teor dos Despachos de ID 184412730 e 192547433. "01.
Diante do ato ordinatório encaminhado pelo Juízo Deprecante e juntado aos autos no ID 192545422, cumpra-se, com prioridade, o determinado no item 03 do Despacho ID 184412730, referente à intimação para pagamento das custas necessárias ao andamento da presente Carta Precatória ou comprovação do deferimento da Justiça Gratuita; 02.
Havendo saneamento da pendência apontada, cumpra-se a ordem deprecada e se devolva a presente Carta Precatória ao Juízo de origem, procedendo-se com as anotações e formalidades necessárias; 03.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, certifique-se e devolva-se com as homenagens de estilo; 04.
Oficie-se ao Juízo Deprecante, servindo este despacho como ofício, dando ciência do presente.
Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado/ofício, nos termos da Recomendação nº 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE.
Cumpra-se. " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 22 de janeiro de 2025.
ANNA MARIA CESAR TAVARES BARBOSA Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes -
22/01/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes FÓRUM DESEMBARGADOR HENRIQUE CAPITULINO - RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 4ª ANDAR - PRAZERES,JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE - CEP: 54.345-160 – TELEFONE: (81) 3182-6896 Processo nº 0025658-50.2024.8.17.2810 DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DA LAJE AUTOR(A) - PROCESSO ORIGINÁRIO: BANCO DO NORDESTE REQUERIDO - PROCESSO ORIGINÁRIO: FLAVIO HENRIQUE DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem da Exma.
Dra.
VALÉRIA MARIA DE LIMA MELO ESTIMA, MM.
Juíza de Direito – Coordenadora da Central de Cartas de Ordens, Precatórias e Rogatórias da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, fica a parte REQUERENTE intimada do inteiro teor dos Despachos de ID 184412730 e 192547433. "01.
Diante do ato ordinatório encaminhado pelo Juízo Deprecante e juntado aos autos no ID 192545422, cumpra-se, com prioridade, o determinado no item 03 do Despacho ID 184412730, referente à intimação para pagamento das custas necessárias ao andamento da presente Carta Precatória ou comprovação do deferimento da Justiça Gratuita; 02.
Havendo saneamento da pendência apontada, cumpra-se a ordem deprecada e se devolva a presente Carta Precatória ao Juízo de origem, procedendo-se com as anotações e formalidades necessárias; 03.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, certifique-se e devolva-se com as homenagens de estilo; 04.
Oficie-se ao Juízo Deprecante, servindo este despacho como ofício, dando ciência do presente.
Cópia do presente, autenticada por servidor em exercício nesta unidade, servirá como mandado/ofício, nos termos da Recomendação nº 03/2016, do Conselho da Magistratura – TJPE.
Cumpra-se. " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 16 de janeiro de 2025.
ANNA MARIA CESAR TAVARES BARBOSA Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória da Comarca de Jaboatão dos Guararapes -
16/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:57
Alterada a parte
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15/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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