TJPE - 0038650-69.2024.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:12
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em
-
05/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 10:29
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
23/04/2025 00:44
Publicado Sentença (Outras) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/04/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 07:47
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2025 07:59
Expedição de .
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28/02/2025 07:39
Decorrido prazo de IZABELA BATISTA MARINHO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 03:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831611 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0038650-69.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: IZABELA BATISTA MARINHO EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculos atualizada para fins de prosseguimento do feito.
RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
ANDREIA SILVA COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: IZABELA BATISTA MARINHO Endereço: R PARAGUASSU, ZUMBI, RECIFE - PE - CEP: 50711-020 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:42
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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18/02/2025 15:38
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
18/02/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 08:19
Expedição de .
-
18/02/2025 03:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0038650-69.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: IZABELA BATISTA MARINHO EXECUTADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença, com trânsito em julgado, consoante certidão constante autos, tendo a parte credora ingressado com requerimento de cumprimento de sentença.
Dessa forma, determino: 1.
A intimação da parte o devedora, com arrimo no art. 52, caput da Lei 9.099/95 c/c o as disposições do Código de Processo Civil, pertinentes a essa matéria, para, voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito e juntar aos autos o comprovante do cumprimento, sob pena do prosseguimento da execução, ciente o devedor de que na hipótese do não pagamento, no prazo acima estabelecido, o valor da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523 § 1º, CPC, não havendo inclusão dos honorários advocatícios ao pedido executivo no Juizado Especiais Cíveis (art. 54, Lei 9.999/95 e Enunciado 97). 2.
Intimado o executado e deixado escoar o prazo estabelecido sem cumprimento, certifique a Secretaria e atualize a dívida.
E sendo clara a prioridade da penhora em dinheiro ou depósitos bancários sobre os demais bens elencados no art. 835, do CPC, proceder-se-á o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD até o montante da dívida atualizada, conforme planilha constante dos autos. 3.
Constata a existência de valores bloqueados de depósito ou aplicação de titularidade do executado em instituição financeira, determino a transferência das aludidas quantias, através do sistema SISBAJUD, para depósito judicial à disposição deste JUÍZO, sendo considerado o recibo de protocolamento de ordem judicial como termo de penhora. 4.
Na hipótese de não haver êxito, através desse sistema, por falta de ativo financeiro de titularidade do executado, em continuidade proceder-se-á com o REANJUD.
Frustradas a continuidade da execução por essas formas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. 5.
Sendo efetivada a penhora, intimem-se o executado, dando-lhe ciência do ato constritivo, para querendo oferecer embargos (Art. 52, inciso IX), no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Oferecidos embargos à execução, intime-se o exequente, para se pronunciar, em igual prazo. 7.
Após decurso do prazo, com ou sem pronunciamento, certifique e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito = Jamco -
16/01/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 10:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/12/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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15/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
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15/12/2024 08:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/12/2024 08:35
Processo Reativado
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13/12/2024 13:09
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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09/12/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 08:13
Transitado em Julgado em
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07/12/2024 07:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 04:47
Decorrido prazo de IZABELA BATISTA MARINHO em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:45
Publicado Sentença (Outras) em 22/11/2024.
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25/11/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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20/11/2024 12:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/11/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:10
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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23/09/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 14:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/09/2024 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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18/09/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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