TJPE - 0007689-62.2023.8.17.2420
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:30
Decorrido prazo de ANDRE FRUTUOSO DE PAULA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0007689-62.2023.8.17.2420 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MARCO AURELIO BEZERRA PIRES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192619329 , conforme segue transcrito abaixo: " ...Dessa forma, as partes transigiram durante o processo e cabe a este juízo homologar o presente acordo, tendo em vista que o ato é válido e eficaz e o bem jurídico é disponível, cabendo transação.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os seus devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, que se regerá conforme as cláusulas pactuadas, as quais ficam fazendo parte integrante desta decisão, e, em consequência, RESOLVO o feito com análise meritória, tudo de acordo com o art. 487, III, b, do NCPC.
Na hipótese de acordo celebrado entre as partes em momento anterior à sentença, dispensa-se o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 2°, do Código de Processo Civil.
Honorários como acordado.
P.R.I.
Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais. " CAMARAGIBE, 15 de janeiro de 2025.
ANA LUCIA GALDINO SANCHO Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 11:14
Homologada a Transação
-
15/01/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 11:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/12/2023 10:01
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 11:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001071-61.2023.8.17.8221
Marilia Santana de Lima
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/08/2023 17:44
Processo nº 0004850-49.2024.8.17.2640
Maria Felix Oliveira
Compesa
Advogado: Ozano Augustinho da Silva Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/05/2024 14:55
Processo nº 0002748-94.2025.8.17.2001
Alessandra Alves da Silva
Celio Malta de Araujo
Advogado: Alessandra Alves da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/01/2025 23:39
Processo nº 0008808-23.2013.8.17.1090
Cleide Gomes de Sena
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Janielly Nunes e Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/11/2013 00:00
Processo nº 0000367-75.2016.8.17.2730
Jose Henrique de Souza
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leandro Silva de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/04/2016 10:35