TJPE - 0003308-87.2022.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/09/2025.
-
06/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0003308-87.2022.8.17.8226 EXEQUENTE: ADRIANA SOARES DE LIMA LEANDRO EXECUTADO(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de execução de título judicial em que a executada BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA foi condenada ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na liberação do valor correspondente ao saldo da carta de consórcio contemplada.
Conforme já certificado nos autos (ID 195202034), a executada permaneceu inerte, descumprindo a ordem judicial mesmo após nova intimação específica.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 536, §1º, estabelece que: "Não sendo possível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, o juiz determinará as medidas necessárias para a obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente e, não sendo possível, determinará a conversão da obrigação em perdas e danos." No caso em tela, restou demonstrada a impossibilidade de cumprimento voluntário da obrigação de fazer pela executada, que permaneceu inerte mesmo após intimação específica para tanto.
A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é medida que se impõe, tendo em vista o descumprimento da ordem judicial e a necessidade de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
O valor da condenação em perdas e danos deve corresponder ao montante necessário para ressarcir integralmente os prejuízos causados à exequente pelo descumprimento da obrigação.
Ante o exposto, com fundamento no art. 536, §1º do CPC, DEFIRO o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
DETERMINO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tomando-se como base o valor de R$ 8.086,65 (oito mil e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), devidamente atualizado até 26/03/2025.
DETERMINO o prosseguimento da execução pelo valor acima especificado, com as atualizações pertinentes.
INTIME-SE a executada para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 523 e seguintes do CPC.
PETROLINA, 1 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/08/2025.
-
04/08/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 20:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0003308-87.2022.8.17.8226 EXEQUENTE: ADRIANA SOARES DE LIMA LEANDRO EXECUTADO(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, no prazo 10 dias úteis, manifestar-se acerca dos autos, bem como para requerer o que entender de direito.
Petrolina/PE, data da assinatura eletrônica.
Elisama de Sousa Alves Juiz de Direito -
11/03/2025 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0003308-87.2022.8.17.8226 EXEQUENTE: ADRIANA SOARES DE LIMA LEANDRO EXECUTADO(A): BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação de fazer, sob pena de fixação de astreint.
PETROLINA, 10 de janeiro de 2025 Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito -
14/01/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:41
Conclusos 5
-
03/12/2024 08:41
Processo Reativado
-
29/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 13:26
Decorrido prazo de ADRIANA SOARES DE LIMA LEANDRO em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:46
Expedição de .
-
18/08/2023 11:18
Expedição de Alvará.
-
03/08/2023 09:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/07/2023 11:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/05/2023 13:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2023 08:42
Processo Reativado
-
15/05/2023 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 09:27
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
30/03/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
09/02/2023 12:27
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
09/02/2023 12:27
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
09/02/2023 12:26
Expedição de .
-
18/01/2023 14:52
Juntada de Petição de outros (documento)
-
06/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 08:52
Expedição de .
-
02/12/2022 22:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2022 10:45
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 09:45
Audiência Una realizada para 20/10/2022 09:37 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
20/10/2022 09:18
Juntada de Petição de outros (documento)
-
19/10/2022 19:52
Juntada de Petição de outros (documento)
-
14/10/2022 07:30
Expedição de .
-
28/07/2022 12:00
Expedição de .
-
28/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:57
Audiência Una designada para 20/10/2022 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
28/07/2022 11:57
Audiência Una cancelada para 28/07/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
21/07/2022 12:44
Expedição de .
-
05/05/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 22:57
Audiência Una designada para 28/07/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
21/04/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008978-38.2024.8.17.8226
Izaias Lopes Alves
Trigg Tecnologia LTDA
Advogado: Gustavo Pacheco de Paula
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/09/2024 16:16
Processo nº 0010018-26.2022.8.17.8226
Antonia Maria da Silva
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Marcos Douglas Pires de Oliveira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/04/2023 10:14
Processo nº 0010018-26.2022.8.17.8226
Antonia Maria da Silva
Stone Pagamentos S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/11/2022 13:24
Processo nº 0000608-87.2025.8.17.2001
Marisandra de Almeida Pimentel
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Isabela Moraes da Cunha Pimentel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/01/2025 12:12
Processo nº 0003308-87.2022.8.17.8226
Adriana Soares de Lima Leandro
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Adriana Graziella Cristina Araujo Luz Br...
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/02/2023 12:27