TJPE - 0003196-21.2022.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0003196-21.2022.8.17.8226 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE EXECUTADO(A): EDINEIDE SOUZA GRANJA INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: Vistos, etc ...
Indefiro o pedido de penhora no sistema RENAJUD, haja vista que o único veículo em nome da parte executada já se encontra constrito (pesquisa anexa) e o valor do referido bem é bem inferior a presente execução.
Procedi com a pesquisa no INFOJUD.
Intime-se a parte para se manifestar no prazo de 10 dias.
Não indicada a localização de bens, autos conclusos para extinção.
PETROLINA, data da assinatura eletrônica.
Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito PETROLINA, 18 de fevereiro de 2025.
SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE Endereço: Rua Néctar Romã, 200, - até 496/497, Antônio Cassimiro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-370 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 09:49
Outras Decisões
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29/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSECIMARIO MOURA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSECIMARIO MOURA LIMA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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24/01/2025 16:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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24/01/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0003196-21.2022.8.17.8226 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE EXECUTADO(A): EDINEIDE SOUZA GRANJA DECISÃO istos, etc ...
Proceda-se com a penhora on line.
Passado três dias, anexe-se o resultado da penhora via SISBAJUD.
Em sendo positiva, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de cinco dias.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo.
Na hipótese de saldo inexistente para bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
PETROLINA, data da assinatura eletrônica.
Elisama de Sousa Alves Juíza de Direito Auxiliar -
14/01/2025 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 20:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/01/2025 12:18
Outras Decisões
-
11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de EDINEIDE SOUZA GRANJA em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/12/2024 11:23
Conclusos 5
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03/12/2024 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2024 11:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/11/2024 16:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/11/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:47
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
29/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:15
Processo Reativado
-
15/10/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 11:36
Expedição de .
-
07/03/2024 10:09
Expedição de Alvará.
-
18/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 10:35
Expedição de .
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 13:22
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
-
17/12/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:41
Expedição de .
-
13/09/2023 07:55
Decorrido prazo de EDINEIDE SOUZA GRANJA em 11/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 22:56
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
10/08/2023 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:48
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
10/08/2023 10:48
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
21/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
01/12/2022 12:50
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 19:56
Decorrido prazo de EDINEIDE SOUZA GRANJA em 24/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:23
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/11/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 12:07
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
25/10/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 12:39
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
25/10/2022 12:39
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
30/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 12:38
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
31/08/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 09:23
Conclusos cancelado pelo usuário
-
05/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 12:56
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 12:56
Expedição de intimação.
-
05/08/2022 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 09:53
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
16/05/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 00:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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