TJPE - 0029011-65.2021.8.17.2370
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de E.PESSOA MOVEIS LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DO ROSARIO em 05/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 16:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: [email protected], Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819242 Processo nº 0029011-65.2021.8.17.2370 AUTOR(A): DANIEL OLIVEIRA DO ROSARIO RÉU: E.PESSOA MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Trata-se de Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais.
Após várias tentativas de citação, a parte ré não foi localizada.
Em petição ID 138148886, a parte autora requer a busca de endereço do demandado através do sistema INFOJUD.
Deferida a consulta por meio do SERASAJUD, já que é feita pela própria serventia deste Juízo.
A parte aurora requereu a citação do réu no endereço fornecido no id. 158303968 (162574225), onde já houve diligência negativa (id. 181490998).
A parte demandante reitera o pedido de citação por edital (id. 185265570). É o relatório.
Decido.
A parte autora pediu a citação do réu por edital, uma vez que não foi localizado no endereço fornecido na exordial, indefiro o pedido, pois não houve comprovação do esgotamento das diligências da parte interessada na busca ao endereço do réu.
Ora, é incumbência do autor o fornecimento do correto endereço do réu/executado para fins de citação.
Sendo assim, entendo que a expedição da citação por edital, ficta e, portanto, subsidiária, só é possível após o esgotamento de todas as diligências possíveis para a identificação do correto endereço do autor.
Dessa forma, intime-se a parte autora, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, promovendo a citação do réu, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
O mero comparecimento sem impulso hábil será considerado abandono.
Com a juntada de novo endereço, cite-se o réu.
Caso a citação seja infrutífera, intime-se a parte autora para requerer o que entender direito, no prazo de 15 dias.
Caso seja frutífera, e o réu apresente contestação, intime-se o autor para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, intimem-se as partes para dizer se desejam produzir mais provas, especificando sua pertinência em caso positivo, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Cabo de Santo Agostinho-PE, data da assinatura eletrônica.
Francisco Tojal Dantas Matos Juiz de Direito -
14/01/2025 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:01
Conclusos 5
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04/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 01:01
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DO ROSARIO em 01/10/2024 23:59.
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12/09/2024 18:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/09/2024.
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12/09/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:50
Conclusos para despacho
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07/03/2024 08:50
Conclusos cancelado pelo usuário
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07/03/2024 08:50
Conclusos para decisão
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28/02/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/02/2024 01:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR SIRENA NETO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDREZZA MARINS DA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR SIRENA NETO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDREZZA MARINS DA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:09
Determinada Requisição de Informações
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18/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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18/07/2023 10:26
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho)
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17/07/2023 18:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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06/07/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 16:29
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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30/06/2023 14:43
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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19/06/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 10:18
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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19/06/2023 10:18
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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19/06/2023 10:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2023 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 09:00, 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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19/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:40
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:40
Conclusos cancelado pelo usuário
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04/10/2022 22:08
Conclusos para decisão
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01/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição em pdf
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10/08/2022 09:55
Expedição de intimação.
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02/08/2022 12:36
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho)
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02/08/2022 12:32
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 12:31 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho.
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01/08/2022 07:39
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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28/07/2022 00:16
Juntada de Petição de petição em pdf
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01/07/2022 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 00:08
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição em pdf
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25/05/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Camaragibe - Varas Cemando)
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25/05/2022 09:43
Expedição de citação.
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25/05/2022 09:42
Expedição de intimação.
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25/05/2022 09:36
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 11:30 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
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23/05/2022 13:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2022 09:37
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição em pdf
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21/12/2021 08:07
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 08:06
Expedição de intimação.
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19/12/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:21
Conclusos para decisão
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11/11/2021 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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