TJPE - 0019955-38.2022.8.17.8201
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 03:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:08
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 17:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2025 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 22:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
18/04/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/04/2025 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 23:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 18:45
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
08/04/2025 18:45
Expedição de Mandado (outros).
-
04/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:58
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
11/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
10/03/2025 16:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
10/03/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0019955-38.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO EXECUTADO(A): CAMILA PATRICIA OLIVEIRA DE SANTANA DESPACHO R. h.: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a diligência negativa retro, indicando a existência e localização de bens de propriedade da executada para fins de penhora e ulterior prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Recife/PE, 28 de fevereiro de 2025.
FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito -
28/02/2025 15:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 20:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 20:06
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
25/02/2025 20:06
Expedição de Mandado (outros).
-
20/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0019955-38.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO EXECUTADO(A): CAMILA PATRICIA OLIVEIRA DE SANTANA DESPACHO Compulsando os autos verifico que a pesquisa do SISBAJUD foi realizada em novembro de 2024 pela modalidade teimosinha.
Mesmo que não tenha siso pelo lapso temporal desejado pelo exequente - 30 dias - o prazo foi de 15 dias compreendendo o final de um mes e começo de outro até o dia 10 onde comumente as pessoas que tem emprego fixo recebem seus proventos.
Neste anos em que procedo o SISBAJUD, fui uma das primeiras magistradas a utilizar o BACENJUD 1 - pelos idos de 2003 - dificilmente se consegue obter valores fora deste período.
Para renovação da ordem é necessário um lapso temporal que justifique e não é o que ocorre no presente caso - faz 2 meses que o SISBAJUD foi efetivado.
Esclareço, ainda, que não cabe embargos de declaração de decisão em sede de Juizados Especiais, quiçá de despacho.
Assim, revogo o despacho de ID 193668550.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o oficial de justiça proceder de imediato à penhora e a avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, fazendo constar no mandado o valor do débito, lavrando-se o respectivo auto, com descrição detalhada dos bens e, preferencialmente, fotografias, e de tais atos deve intimar, na mesma oportunidade, o executado ou o seu representante legal.
Recife, data da assinatura digital.
Nicole de Faria Neves Juíza de Direito -
18/02/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:12
Conclusos cancelado pelo usuário
-
07/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0019955-38.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO EXECUTADO(A): CAMILA PATRICIA OLIVEIRA DE SANTANA DESPACHO Defiro o pedido formulado no id. 193489856.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos a planilha do débito atualizado.
Após, conclusos para fins de nova pesquisa via SISBAJUD, com período maior de duração da teimosinha.
Recife, 28 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO -
29/01/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos (outros)
-
22/01/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 23:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/10/2024 18:59
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
22/10/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/10/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/09/2024 11:18
Decorrido prazo de CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:17
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
23/09/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
22/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CAMILA PATRICIA OLIVEIRA DE SANTANA em 16/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:36
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
20/09/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
19/09/2024 15:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/08/2024 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 22:15
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:51
Conclusos cancelado pelo usuário
-
31/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:18
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
29/07/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CAMILA PATRICIA OLIVEIRA DE SANTANA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO em 02/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/06/2024 01:58
Publicado Sentença (Outras) em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0019955-38.2022.8.17.8201 EXEQUENTE: CLAUDIO GIL RODRIGUES FILHO EXECUTADO(A): CAMILA PATRICIA OLIVEIRA DE SANTANA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc ...
A parte demandante ofereceu embargos de declaração, alegando que houve omissão na decisão de suspensão do processo, alegando que não foram feitas todas as buscas possíveis no caso em tela, tampouco, da forma deferida pela julgadora, é que se requer o saneamento da omissão ora apontada, a fim de que não seja cerceado o direito da parte a obter o valor que lhe pertence.
Narra ainda, que com o saneamento da omissão, requer-se a utilização da modalidade teimosinha no Sisbajud, com busca ininterrupta por 30 dias, começando de uma data que seja possível que a busca realizada abranja o início do mês, data que normalmente há valores em conta.
Pede assim, que seja acolhido o presente embargo.
De acordo com os Arts. 48/50 da Lei 9.099/1995 e do Art. 1022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, dúvida ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.
O prazo para interposição é de cinco dias, a contar da data da ciência da decisão.
DECIDO.
No caso sob exame, sem delongas, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que se prossiga com o processo de execução.
Sendo assim, determino a busca na modalidade teimosinha no Sisbajud, com busca ininterrupta por 30 dias, com inicio na última semana do final do mês .
P.R.I.
RECIFE, 7 de junho de 2024 NICOLE DE FARIA NEVES Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 18:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2024 18:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/06/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/05/2024 00:34
Decorrido prazo de CAMILA PATRICIA OLIVEIRA DE SANTANA em 15/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/04/2024 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:17
Processo Reativado
-
15/04/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:51
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 22:15
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 22:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 20:51
Conclusos cancelado pelo usuário
-
15/02/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:49
Juntada de certidão da contadoria
-
07/02/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2023 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/12/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:57
Decorrido prazo de CAMILA PATRICIA OLIVEIRA DE SANTANA - CPF: *11.***.*90-69 (EXECUTADO(A)) em 14/12/2023.
-
30/11/2023 18:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
-
01/11/2023 17:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/10/2023 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2023 17:47
Processo Reativado
-
26/10/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 16:20
Transitado em Julgado em
-
08/05/2023 16:19
Juntada de Petição de carta\carta (outras)
-
24/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2023 15:50
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 15:50
Expedição de .
-
13/03/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
09/02/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 18:38
Conclusos cancelado pelo usuário
-
06/02/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/01/2023 18:37
Juntada de Petição de outros (documento)
-
20/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 15:38
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
05/12/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 13:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
11/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:25
Juntada de Petição de outros (documento)
-
20/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/10/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:06
Juntada de Petição de outros (documento)
-
22/09/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:51
Expedição de .
-
18/05/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:21
Audiência Una cancelada para 20/06/2022 14:20 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
03/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:28
Audiência Una designada para 20/06/2022 14:20 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
03/05/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005681-45.2022.8.17.2001
Vitor Hugo Gomes do Nascimento
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Valdir Santos Araujo Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/01/2022 19:40
Processo nº 0077771-51.2022.8.17.2001
Rinaldo Severo da Silva
Banco Bmg
Advogado: Dinamerico Soares da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/07/2022 09:16
Processo nº 0014393-63.2018.8.17.2001
Bradesco Saude S/A
Nixon da Silva Rocha - ME
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/03/2018 15:53
Processo nº 0003288-87.2024.8.17.3130
Jessica Vicente Alves
Unimed Vale do Sao Francisco Cooperativa...
Advogado: Pedro Sotero Bacelar
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/02/2024 09:25
Processo nº 0001370-14.2023.8.17.2021
Sonia Maria Floriano dos Santos
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Felipe Lopes de Azevedo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/12/2023 08:31