TJPE - 0008350-60.2024.8.17.2370
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/02/2025 04:39
Decorrido prazo de LARISSA CARLA DOS SANTOS MOURA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 04:39
Decorrido prazo de MARCELO DE BARROS COELHO - ME em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0008350-60.2024.8.17.2370 AUTOR(A): MARCELO DE BARROS COELHO - ME RÉU: ANTONIO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 185376477, conforme transcrito abaixo: "Despachos: Intime-se a parte autora para confirmar que o pedido é, de fato, apresentado pela Pessoa Jurídica.
Em sendo pessoa jurídica, fica indeferida a gratuidade de justiça, devendo o autor antecipar as custas no prazo de 15 dias, ou apresentar declarações de imposto de renda ou documento idôneo que demonstre a hipossuficiência econômica.
Indicação do lugar: Considerando que o autor disse que: ,,, A Requerente no dia 17 de março de 2000, adquiriu do Requerido um imóvel, objeto da presente ação, sem interrupção, nem oposição, por meio de um recibo de compra e venda (anexado aos autos), intime-se a parte autora para identificar o endereço do imóvel objeto da presente ação, atualizado, com coordenadas geodésicas e, se for o caso, identificando que o endereço atual é o mesmo endereço constante no documento de compra e na certidão de propriedade cartorária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se o autor para esclarecer a este Juízo se o terreno é área de proteção ambiental por seu zona ribeirinha, de proteção ambiental.
Intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 dias, se a usucapião é do terreno (O terreno encontra – se situado na Av.
Bom conselho nº 110- A, no Bairro de Ponte dos Carvalhos, na cidade do Cabo de Santo Agostinho, perfazendo uma área total de 435,00m², sendo a área total da construção com: 235, 00, com testada principal de 15,00m, profundidade principal de: 29,00 m (conforme a ficha do imóvel em anexo, bem como o Recibo de compra e venda do imóvel), esclarecendo se há identidade de endereço no documento de compra, na inscrição municipal e da certidão de registro imobiliário.
Intime-se a parte autora para confirmar que o memorial descritivo do imóvel é o indicado no doc Num. 185240797 - Pág. 2 e porque os vizinhos indicados na inicial são diferentes do indicados no memorial descritivo e são diferentes no croqui apresentado no doc Num. 185240785 - Pág. 1.
Notifique-se o autor para observar que, se vizinho é uma avenida, rua, logradouro público, vizinho é o logradouro público e não o “vizinho do outro lado da rua”, Intime-se a parte autora para apresentar certidão de registro imobiliário válida, de no máximo 3 meses, especificando quem seja o proprietário do atual imóvel, pedindo a citação do mesmo.
Na hipótese de tratar-se de pessoa falecida, indicar onde tramita o inventário e indicar o nome e endereço do inventariante." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 14 de janeiro de 2025.
EMERSSON FRANCISCO RODRIGUES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
14/01/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
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14/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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