TJPE - 0021262-42.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:00
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes)
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16/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:02
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:01
Juntada de Petição de recurso especial
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28/03/2025 01:09
Publicado Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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28/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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27/03/2025 00:25
Publicado Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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27/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/02/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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16/02/2025 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de D.D. CHAGAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 2ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0021262-42.2018.8.17.2001 Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes APELANTE: D.D.
CHAGAS LTDA APELADO(A): M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 45072919, no prazo legal.
Recife, 6 de fevereiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
06/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 00:18
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 00:37
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2a CÂMARA CÍVEL 05i – APELAÇÃO 21262-42.2018.8.17.2001 RELATOR: DES.
CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES APELANTE: D.D.
CHAGAS LTDA APELADA: M.
DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUES EMITIDOS.
SUPOSTA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE PRODUTOS.
INEXISTÊNCIA DE EXCEÇÃO IMPEDITIVA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente a Ação Monitória proposta pela apelada, reconhecendo a validade dos cheques emitidos pela apelante e constituindo título executivo judicial em favor da apelada.
II.
Questão em discussão. 2.
A apelante sustenta que os produtos alimentícios não foram entregues e que, portanto, não há obrigação de pagamento.
A questão em discussão é saber se a apelante apresentou provas suficientes para desconstituir o crédito alegado pela apelada.
III.
Razões de decidir. 3.
A sentença analisou corretamente as provas, considerando que os cheques, embora prescritos para execução, são aptos a instruir a ação monitória, conforme o artigo 700, § 2º, do CPC. 4.
A apelante não apresentou provas robustas de que os produtos não foram entregues, não havendo elementos suficientes para desconstituir a regularidade da obrigação pactuada.
A decisão está em consonância com o princípio da boa-fé objetiva.
IV.
Dispositivo e tese. 5.
Recurso desprovido, mantendo-se a sentença em todos os seus termos, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
Dispositivos relevantes citados: Artigo 700, § 2º, do Código de Processo Civil; Artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência relevante citada: não mencionada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as nominadas acima, ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado.
Recife, data da assinatura digital.
Haroldo Carneiro Leão Relator Substituto -
13/01/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 12:46
Conhecido o recurso de D.D. CHAGAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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19/12/2024 11:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/12/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/11/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 15:01
Conclusos para o Gabinete
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de D.D. CHAGAS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:05
Decorrido prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2024.
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16/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a D.D. CHAGAS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-26 (APELANTE).
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11/06/2024 10:51
Conclusos para o Gabinete
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10/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 14:49
Dados do processo retificados
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20/05/2024 14:49
Processo enviado para retificação de dados
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20/05/2024 14:48
Expedição de intimação (outros).
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20/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:46
Decorrido prazo de LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 16:18
Expedição de intimação (outros).
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11/04/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:16
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:16
Conclusos para o Gabinete
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27/02/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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