TJPI - 0800123-07.2023.8.18.0155
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800123-07.2023.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FILHOINTERESSADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO AGIPLAN S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da sentença, declaro encerrada a fase cognitiva e instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC: 1.
Intime-se o devedor, através de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), ou procuradoria cadastrada ou por carta com aviso de recebimento, caso não tenha constituído procurador na fase de conhecimento para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do CPC, o pagamento da quantia atualizada de R$ 3.411,32 (três mil quatrocentos e onze reais e trinta e dois centavos). 2.
Comprovado o pagamento pelo devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo. 3.
Havendo concordância do exequente e indicação de conta bancária para recebimento do crédito, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará. 4.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. 5.
Não ocorrendo o pagamento voluntário nem garantido o juízo, prossiga-se a execução com a penhora eletrônica diretamente nas contas da parte executada.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
12/03/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 16:45
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/03/2025 16:45
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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12/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:19
Juntada de petição
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14/11/2024 09:29
Juntada de manifestação
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13/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:57
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FILHO - CPF: *81.***.*52-20 (RECORRENTE) e provido
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22/10/2024 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/10/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/09/2024 08:26
Juntada de manifestação
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18/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 08:37
Juntada de manifestação
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800123-07.2023.8.18.0155 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO FILHO Advogados do(a) RECORRENTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A, CICERO DARLLYSON ANDRADE CARVALHO - PI10050-A RECORRIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO AGIPLAN S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - PI17270-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 37/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de setembro de 2024. -
16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/09/2024 10:28
Recebidos os autos
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06/09/2024 10:28
Conclusos para Conferência Inicial
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06/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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