TJPE - 0034095-82.2024.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034095-82.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: RAFAEL ANDRADE DE MENDONCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172451109, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, examinados, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO VOTORANTIM S/A, devidamente qualificado, por advogado legalmente constituído, em face de RAFAEL ANDRADE DE MENDONCA, devidamente qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
O Autor peticionou conforme id 171793541, requerendo a desistência do feito. É o que importa relatar.
Passo à decisão.
Com efeito, o pedido de desistência formulado pelo autor prescinde da aquiescência do réu, uma vez que foi realizado antes da apresentação da contestação, conforme exegese do §4º, do art. 485, do NCPC.
Isto Posto, não vislumbrando prejuízo aos interessados, por tudo o mais que dos autos constam, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, determinando por via de consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito.
Sem restrições no sistema Renajud.
Custas já satisfeitas.
Sem sucumbência.
Arquivem-se os autos.
Intime-se.
Recife, 04 de junho de 2024.
ADRIANA CINTRA COÊLHO Juíza de Direito " RECIFE, 11 de junho de 2024.
FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 13:52
Extinto o processo por desistência
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04/06/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/05/2024 08:27
Conclusos para o Gabinete
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14/05/2024 04:14
Decorrido prazo de LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO em 13/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 19:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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