TJPE - 0000300-19.2021.8.17.2930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Macaparana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 10:56
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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19/08/2021 09:43
Expedição de intimação.
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19/08/2021 08:28
Extinto o processo por desistência
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29/07/2021 09:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 09:47
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2021 09:47
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2021 09:46 Vara Única da Comarca de Macaparana.
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27/07/2021 12:27
Expedição de intimação.
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27/07/2021 12:25
Juntada de documento
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09/06/2021 00:05
Publicado Mandado em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Macaparana Av João Francisco, 327, Centro, MACAPARANA - PE - CEP: 55865-000 - F:(81) 36392937 Processo nº 0000300-19.2021.8.17.2930 AUTOR: JURACI VIEIRA DA SILVA REU: ELINALDO PEREIRA DA SILVA MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor José Gilberto de Sousa, Juiz de Direito da Primeira Vara de Timbaúba, em exercício cumulativo na Vara Única da Comarca de Macaparana, em virtude de lei, MANDO que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO DO(A)(S) RÉ(U)(S), para tomar(em) ciência dos termos da ação e integrar(em) a relação processual, bem como EFETUE A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA E RÉ para participarem na audiência de conciliação designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado por meio do endereço eletrônico fornecido neste documento.
Audiência de Conciliação: 29 de julho de 2021 (quinta-feira) às 09h20 LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA: https://tjpe.webex.com/tjpe/j.php?MTID=mbd7fa22fa86a39cd2a05997c857d6ecf Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2. O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. 3.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). OBSERVAÇÕES SOBRE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: 1 - A audiência acontecerá por videoconferência para que se dê cumprimento ao princípio da duração razoável do processo, em razão das restrições impostas pela crise sanitária ocasionada pelo COVID-19. 2 – As intimações deverão ocorrer preferencialmente por contato telefônico ou via Whatsapp, nos termos do art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa n. 9/2020, publicada no DJe de 17/4/2020. 3 - Não havendo contato telefônico nos autos, o oficial de justiça, quando da intimação, deve colhê-lo, assim como e-mail, para posterior contato da Secretaria do Juízo. 4 - Os participantes devem estar com a bateria do celular ou computador carregada e com o sinal de internet disponível (de preferência rede wi-fi), assegurando-se de que, no recinto onde se encontrarem, não haverá barulho ou interrupção. 5 - Para participação na audiência através de celular, é imprescindível o download do aplicativo Cisco Webex Meetings. 6 – O aplicativo pode ser instalado de suas maneiras: a) Procurando Cisco Webex Meetings no Google Play Store ou no Amazon Appstore para Android. b) Entrar em uma reunião pela primeira vez no navegador da Web do seu dispositivo e aceitar a oferta para instalar o aplicativo no seu dispositivo. 7 - Informe-se ao réu que, caso não tenha condições técnicas de participar do ato remotamente deverá comunicar a impossibilidade nos autos com antecedência, uma vez as audiências deverão ser realizadas exclusivamente por meio de recurso tecnológico de videoconferência, conforme art. 7°, do Ato Conjunto n° 12, publicado no DJE de 11/03/2021. 8 – Telefones da Defensoria Pública Estadual: (81) 9 9488-3769 / 9 9768-9492 9 – Acaso a Defensoria Pública não possa assistir a parte, e não tenha ela condições de estar acompanhada de advogado particular, deverá procurar a Assistência Jurídica Municipal de Macaparana, que funciona na Casa de Anita Moraes.
Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 21051913561656400000079166156 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Destinatários: 1) JURACI VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casada, aposentado, portador do RG nº234.632 SDS/PB e CPF nº *12.***.*03-76, residente e domiciliado no Sitio Feira Nova, ZonaRural de Salgado de São Félix-PB., ( telefone 81-9919-0419) 2) ELINALDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 7.570.891 SDS/PE eCPF n° *70.***.*21-89, residente e domiciliado na Rua Projetada, n° 11, Distrito de Pirauá- Macaparana-PE.
MACAPARANA, 07 de junho de 2021.
RAYANA ALMEIDA ARRUDA Analista Judiciária Matrícula 186.237-5 Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara ADVERTÊNCIA: a ofensa, através de palavras ou atos, que redunde em vexame, humilhação, desprestígio ou irreverência ao oficial de justiça poderá configurar o crime de desacato. (Instrução Normativa nº 9/2006, art. 41.) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/06/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 13:02
Expedição de intimação.
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07/06/2021 12:57
Audiência Conciliação designada para 29/07/2021 09:20 Vara Única da Comarca de Macaparana.
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01/06/2021 07:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2021 13:56
Conclusos para decisão
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19/05/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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