TJPE - 0000086-54.2023.8.17.2640
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:41
Decorrido prazo de SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO NORDESTE SETENTRIONAL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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27/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000086-54.2023.8.17.2640 AUTOR(A): CILMARA STHEFANIE LIMA DA SILVA RÉU: SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO NORDESTE SETENTRIONAL, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 194782042.
GARANHUNS, 25 de fevereiro de 2025.
KARINA MACIEL CAVALCANTI HENRIQUES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
25/02/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de CILMARA STHEFANIE LIMA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO NORDESTE SETENTRIONAL em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:19
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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13/06/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0000086-54.2023.8.17.2640 AUTOR(A): CILMARA STHEFANIE LIMA DA SILVA RÉU: SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO NORDESTE SETENTRIONAL, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc, CILMARA STHEFANIE LIMA DA SILVA propôs a presente ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Intimados para prestarem informações sobre o pedido de tutela, os réus informaram que a mesma já havia sido devidamente cumprida, juntando documentos aos autos.
Intimada a autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, restou inerte. É o relatório.
Da fundamentação.
O Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de um procedimento judicial ser extinto por desinteresse da parte autora que abandona o mesmo de forma tácita, deixando de praticar atos necessários ao andamento do processo.
Nestes casos o legislador processual oportuniza o autor através de uma intimação onde de forma expressa deve se manifestar favoravelmente ao prosseguimento do feito com o seu julgamento.
A parte autora não requereu o prosseguimento do feito, levando-se a presunção da satisfação de seu pedido.
Os réus não compuseram a lide, haja vista que não foram citados.
Decido.
Concedo à autora o benefício da assistência judiciária.
Face o exposto acima e com fundamento no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, em relação ao pedido dos autores.
Sem custas.
Intima-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.
Garanhuns-PE, 06 de junho de 2024.
Juiz Márcio Bastos Sá Barretto Titular da 2ª Vara Cível -
11/06/2024 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 10:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 12:19
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 08:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/10/2023 08:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/02/2023 09:59
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 13:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/01/2023 00:56
Decorrido prazo de SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO NORDESTE SETENTRIONAL em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 22:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/01/2023 23:59.
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12/01/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 22:26
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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11/01/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 11:23
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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06/01/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2023 16:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/01/2023 16:20
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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06/01/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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06/01/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/01/2023 16:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/01/2023 16:13
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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06/01/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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06/01/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 12:04
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
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05/01/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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