TJPE - 0016571-96.2024.8.17.8201
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:10
Processo Reativado
-
04/06/2025 12:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Alvará.
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11/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:03
Processo Reativado
-
11/04/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:13
Decorrido prazo de THAIS TORRES RODRIGUES em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 05:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/03/2025.
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04/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1690 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: THAIS TORRES RODRIGUES EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada sobre o trânsito em julgado da sentença, devendo requerer o que achar pertinente.
RECIFE, 27 de março de 2025.
ROBERTA LANE MISSENO DE VASCONCELOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: THAIS TORRES RODRIGUES via DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
27/03/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:30
Decorrido prazo de THAIS TORRES RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:26
Publicado Sentença (Outras) em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: THAIS TORRES RODRIGUES EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela exequente sob a alegação de omissão deste Juízo quanto à multa cabível a título de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença.
E, da análise dos autos, vê-se que restou consignado no decisum atacado o aludido descumprimento da ré/executada, o que, inclusive, conferiu exigibilidade às astreintes cominadas por este Juízo.
Logo, a referida penalidade, já garantida nos autos, revela-se exigível, sem prejuízo do valor referente à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (art. 500 do CPC).
Isto posto, acolho parcialmente os aclaratórios para o fim de sanar a omissão parcial acima apontada.
Intime-se, pois, a parte devedora/embargante para pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de conversão da obrigação em perdas e danos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de seus bens.
P.
R.
I.
RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
24/02/2025 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 01:15
Publicado Sentença (Outras) em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 20:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: THAIS TORRES RODRIGUES EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução questionando a exigibilidade de multa aplicada por descumprimento da obrigação de fazer.
Aduz, em suma, que o não cumprimento da obrigação se deu por culpa exclusiva da credora/embargada.
Intimada, a parte credora se manifestou.
A empresa embargante alega que informou à embargada que o e-mail [email protected] não é seguro, sendo necessário que a impugnada indicasse um novo endereço de e-mail válido e seguro nos autos, para que se possa iniciar o procedimento de recuperação de acesso.
Todavia, consoante prova acostada pela credora, não há comprovação do envio de mensagens de recuperação, mesmo sendo oferecidos outros e-mails, em razão mesmo da orientação da própria embargante.
Logo, tem-se que ainda persiste o envio de mensagens, sendo devida, desse modo, a incidência da penalidade imposta.
Por outro lado, com a concordância das partes, evitando-se o prolongamento do litígio, converto a dita obrigação em perdas e danos, a qual fixo em R$ 5.000,00.
Isto posto, REJEITO os embargos à execução determinando a intimação da parte devedora/embargante para pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de conversão da obrigação em perdas e danos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de seus bens.
P.
R.
I.
RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
19/02/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 17:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
19/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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19/02/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: THAIS TORRES RODRIGUES EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte devedora para tomar conhecimento e se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os links e documentos/áudios anexados pela credora em suas contrarrazões, bem como sobre o pedido de conversão da obrigação em perdas e danos.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
17/02/2025 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 08:18
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos (outros)
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18/12/2024 02:58
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: THAIS TORRES RODRIGUES EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Ao contrário do que alegada a executada, vê-se no id. 190167090 que houve intimação para pagamento voluntário da multa decorrente do alegado descumprimento da obrigação de fazer.
Nada obstante, por liberalidade, renovo-lhe o prazo 15 (quinze) dias para fazê-lo, sob pena de penhora de seus bens.
Intime-se.
RECIFE, 16 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
16/12/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/12/2024 01:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/12/2024.
-
14/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: THAIS TORRES RODRIGUES EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Consoante se verifica nos autos, o valor apurado cinge-se tão somente à multa por descumprimento da obrigação de fazer, cuja parte devedora foi devidamente intimada para cumpri-la.
E, consoante já disposto no despacho anterior, eventual discussão quanto ao cumprimento tempestivo ou não da obrigação de fazer deve se dar em sede de embargos à execução/impugnação ao cumprimento da sentença, após garantido o Juízo pela penhora.
Logo, cumpra-se o despacho com id. 190426557.
RECIFE, 12 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:23
Conclusos 5
-
10/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: THAIS TORRES RODRIGUES EXECUTADO(A): FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Cumpra-se o despacho anterior.
Com efeito, a essa altura, eventual discussão quanto ao cumprimento tempestivo ou não da obrigação de fazer deve se dar em sede de embargos à execução/impugnação ao cumprimento da sentença, após garantido o Juízo pela penhora.
Intime-se.
RECIFE, 7 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 15:30
Conclusos 5
-
06/12/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:07
Conclusos 5
-
06/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:14
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:19
Conclusos 5
-
05/12/2024 10:25
Conclusos 6
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 AUTOR(A): THAIS TORRES RODRIGUES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Consoante se vê do id, 189446225, a executada foi devidamente intimada e quedou-se inerte no cumprimento voluntário da sentença.
Por liberalidade, contudo, faculto-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para realizar o pagamento voluntário, inclusive com a multa de 10%, sob pena de penhora de seus bens.
RECIFE, 4 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
04/12/2024 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:59
Conclusos 5
-
04/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:02
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:24
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
25/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 00:03
Decorrido prazo de THAIS TORRES RODRIGUES em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
-
19/11/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
19/11/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:25
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:41
Processo Reativado
-
31/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:22
Expedição de Alvará.
-
31/07/2024 06:40
Decorrido prazo de THAIS TORRES RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:17
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
27/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
19/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:55
Evoluída a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2024 15:55
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
12/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0016571-96.2024.8.17.8201 AUTOR(A): THAIS TORRES RODRIGUES RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO A matéria suscitada pela demandada na petição anterior diz respeito à fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, deixo, por ora, de conhecê-la.
Intime-se, pois, e aguarde-se o respectivo trânsito e a eventual deflagração da execução.
RECIFE, 10 de junho de 2024.
Juiz de Direito -
10/06/2024 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/06/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 15:13
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:11, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
06/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:39
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:10, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
23/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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