TJPE - 0013754-63.2019.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª Cc)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 18:56
Baixa Definitiva
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15/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INGRID MEDEIROS DA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 00:09
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0013754-63.2019.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): R.
B.
D.
M.
C., PAULO CESAR DE SOUZA CAMARA DECISÃO TERMINATIVA Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, initio litis, enfrentou o pedido de tutela antecipada.
O sistema PJE indica que restou foi proferida sentença, conforme Id nº 170960735, nos autos do processo nº 0040009-06.2019.8.17.2001 É o relatório.
Passo a decidir.
A superveniência da sentença ocasiona a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que enfrentou o pedido de antecipação de tutela, deferindo-o ou indeferindo-o, seja em razão do critério cognitivo seja em razão do critério da utilidade.
A sentença, produzida com base em juízo de cognição exauriente, prevalece frente à decisão interlocutória, proferida em decorrência de juízo de cognição sumária, sendo certo ainda que seus efeitos irradiam eficácia ex tunc, daí a inutilidade prática de eventual provimento do agravo de instrumento.
Assim, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Recife, data da certificação digital.
Paulo Roberto Alves da Silva.
Desembargador Relator.
As06 -
04/06/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2024 12:49
Não conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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17/05/2024 12:32
Conclusos para o Gabinete
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17/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2024 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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19/01/2021 19:18
Processo enviado para suspensão
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17/03/2020 00:10
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 16/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:39
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 12:19
Processo enviado para suspensão
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06/02/2020 12:19
Expedição de intimação.
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05/02/2020 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/10/2019 00:11
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 14/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 12:43
Conclusos para o Gabinete
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09/10/2019 12:42
Juntada de Petição de outros (documento)
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19/09/2019 14:11
Expedição de intimação.
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19/09/2019 14:11
Expedição de intimação.
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19/09/2019 13:47
Dados do processo retificados
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19/09/2019 13:44
Processo enviado para retificação de dados
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19/09/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 13:48
Conclusos para o Gabinete
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17/09/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 16:26
Dados do processo retificados
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16/09/2019 16:25
Processo enviado para retificação de dados
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10/09/2019 16:32
Conclusos para o Gabinete
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10/09/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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