TJPE - 0046204-31.2024.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSEPH ANTOINE TAWIL em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MILBURN PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MAGUS INVESTIMENTOS S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EMAMI PARTICIPACOES S.A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MILBURN PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MAGUS INVESTIMENTOS S/A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de EMAMI PARTICIPACOES S.A em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
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25/11/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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19/11/2024 15:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/11/2024.
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19/11/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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15/11/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2024 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 16:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2024 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2024 00:35
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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11/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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08/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 16:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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30/09/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 01:54
Decorrido prazo de MAGUS INVESTIMENTOS S/A em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:54
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:54
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de EMAMI PARTICIPACOES S.A em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MILBURN PARTICIPACOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de EMAMI PARTICIPACOES S.A em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MAGUS INVESTIMENTOS S/A em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MILBURN PARTICIPACOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:51
Decorrido prazo de RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:30
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 17:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2024 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 10:46
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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23/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 07:16
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:54
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 06:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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18/09/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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16/09/2024 17:34
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2024 11:14
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
12/09/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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12/09/2024 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2024 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/09/2024 10:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:44
Conclusos para o Gabinete
-
09/09/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
09/09/2024 14:40
Expedição de Mandado (outros).
-
06/09/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 10:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 10:22
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:40
Conclusos para o Gabinete
-
02/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 08:02
Conclusos para decisão
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26/08/2024 21:40
Conclusos para o Gabinete
-
23/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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13/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 20:07
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
06/08/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
06/08/2024 08:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2024 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:53
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/07/2024 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 01:48
Decorrido prazo de ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:33
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:33
Decorrido prazo de MAGUS INVESTIMENTOS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:33
Decorrido prazo de RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:31
Decorrido prazo de EMAMI PARTICIPACOES S.A em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:27
Decorrido prazo de MILBURN PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MILBURN PARTICIPACOES LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MAGUS INVESTIMENTOS S/A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de EMAMI PARTICIPACOES S.A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:21
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 01:40
Decorrido prazo de BR MALLS PARTICIPACOES S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CEMANDO RECIFE em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/06/2024 15:26
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
18/06/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 07:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/06/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 07:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
18/06/2024 07:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/06/2024 18:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2024 01:11
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 14:20
Outras Decisões
-
13/06/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:20
Conclusos para o Gabinete
-
13/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2024 10:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/06/2024 10:19
Expedição de Mandado (outros).
-
11/06/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810303 Processo nº 0046204-31.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BR MALLS PARTICIPACOES S.A., EMAMI PARTICIPACOES S.A, MAGUS INVESTIMENTOS S/A, MILBURN PARTICIPACOES LTDA, CERES FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL, RENATO SANTOS PINHEIRO FILHO EXECUTADO(A): ALBATROZ COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME DECISÃO Do despacho proferido no id nº 168994997 foram opostos embargos de declaração pela parte demandante (id nº 172137024).
Argumenta a embargante que o despacho foi omisso na medida em que deixou de determinar mandado de despejo compulsório da parte ré.
Pugna para que seja sanada a omissão com o fito de determinar a expedição do referido mandado.
Sem necessidade de intimação da parte embargada. É o relatório.
Os embargos de declaração são cabíveis para modificação de decisões que apresentem omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Assiste razão ao réu no que toca à omissão apontada, de modo que o despacho proferido deixou de se manifestar acerca do mandado de despejo, motivo pelo qual passo, neste momento, a analisar a questão.
Trata-se de um cumprimento provisório de sentença proferida nos autos do processo nº 0092997-62.2023.8.17.2001, a fim de determinar a expedição de mandado de despejo compulsório, na medida em que houve o decurso do prazo para desocupação voluntária.
Não obstante, em que pese a intimação pessoal do demandado para desocupar o imóvel voluntariamente, conforme certidão no Id. 168983693, o autor informa que a parte ré não cumpriu o determinado na sentença, pelo que requer a expedição de mandado compulsório.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, integrando o despacho lançado, sanar a omissão apontada no que concerne à ausência de manifestação acerca da expedição do mandado de despejo compulsório.
Dessa forma, defiro o pedido, e determino seja expedido mandado de despejo compulsório, oportunidade na qual o senhor Oficial de Justiça designado imitirá o autor na posse do bem.
Intimem-se Considerando a oposição dos embargos de declaração e a interrupção do prazo recursal, devolvo o prazo para interposição dos recursos ou aditamentos cabíveis.
Recife, 06 de junho de 2024.
Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres Juiz de Direito -
06/06/2024 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/06/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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