TJPB - 0818694-11.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/04/2025 14:48
Determinada diligência
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21/04/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818694-11.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA SANTOS LUNA BATISTA em 03/12/2024 23:59.
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07/11/2024 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 11:53
Expedição de Carta.
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08/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818694-11.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências do meirinho para cumprimento nos termos requeridos.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818694-11.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos de ID:94153539, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/07/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 16:39
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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19/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818694-11.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818694-11.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 21:36
Determinada diligência
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08/11/2023 21:36
Deferido o pedido de
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24/10/2023 02:15
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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01/10/2023 18:03
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 00:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:29
Determinada diligência
-
12/09/2023 18:29
Deferido o pedido de
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06/09/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:42
Determinada diligência
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08/07/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 16:10
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 01:01
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:42
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:31
Determinada diligência
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14/06/2023 01:35
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:47
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA SANTOS LUNA BATISTA em 12/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 12:57
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 15:55
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 14/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/10/2021 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:57
Conclusos para despacho
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05/10/2021 03:18
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 12:22
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 14:08
Determinado o arquivamento
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01/09/2021 14:08
Julgado procedente o pedido
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31/08/2021 18:34
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 01:20
Decorrido prazo de ANDREIA CARLA SANTOS LUNA BATISTA em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 05:15
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 18/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 01:39
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 28/04/2021 23:59:59.
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28/04/2021 04:23
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 17:49
Juntada de Petição de diligência
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08/03/2021 16:48
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/10/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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09/08/2019 10:10
Conclusos para despacho
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19/03/2019 00:57
Decorrido prazo de JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA em 18/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 00:54
Decorrido prazo de HUMBERTO ROSSETTI PORTELA em 18/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 18:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/08/2018 10:57
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2017 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2017 12:30
Conclusos para decisão
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11/04/2017 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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