TJPB - 0816606-97.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar aos advogados da parte exequente os R$ 2.131,71 resultantes da condenação em honorários, apurados pela parte vencedora, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios no mesmo percentual e penhora, tudo nos termos art. 523, §1º, do CPC. 2.
Por ocasião da intimação supraordenada, advirta-se a parte devedora de que o valor apresentado se encontra atualizado apenas até 21/05/2024, de modo que, nos termos do §2º do mesmo dispositivo legal, se o depósito, ainda que tempestivo, não contemplar as atualizações até a data de sua efetivação, sobre a diferença incidirão a multa (10%) e os honorários (10%) acima mencionados; 3.
Decorrido o prazo acima com ou sem pagamento, aguarde-se por mais 15 dias o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença, tal como previsto no art. 525 do CPC; 4.
Se apresentada de impugnação, intime-se, desde logo, a parte credora a se manifestar, em 05 dias, a teor do art. 526, §1º, do CPC; 5.
Com a manifestação do advogado credor, faça-se imediata conclusão dos autos; 6.
Comprovado, porém, o pagamento de valor igual ou superior ao acima informado, isto é, com ou sem atualizações, e decorrido sem impugnação o prazo previsto no art. 525 do CPC, ou ainda que não decorrido o prazo impugnativo, mas, caso a parte devedora, ao comprovar o pagamento, informe expressamente, desde logo, a intenção de não impugnar o cumprimento de sentença, mas, em vez disso, a pretensão de satisfazer a condenação, intime-se o advogado da parte promovente para, em 05 dias, informar seus dados bancários e de seu(s) advogado(s), a fim de que o alvará sejam expedidos na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 7.
Com a informação acima, expeça-se alvará em nome dos advogados da parte exequente (50% do valor depositado para cada exequente), na forma do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência do TJPB. 8.
Porém, não havendo pagamento, nem impugnação, intime-se o advogado da parte exequente para atualizar o débito, em 10 dias. 9.
Decorrido sem resposta da parte credora o prazo contido no item 7 e 8 ou havendo pagamento e recebimento da condenação, calculem-se as custas finais pela escrivania e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios necessários ao seu recolhimento, inclusive sob pena de protesto. 10.
Por fim, cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/04/2024 10:20
Baixa Definitiva
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23/04/2024 10:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2024 10:20
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:00
Decorrido prazo de AMERICAN AIR LINES INC em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:13
Conhecido o recurso de WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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19/03/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 07:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/03/2024 22:41
Juntada de Certidão de julgamento
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29/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 07:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 18:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2024 08:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:09
Juntada de Petição de parecer
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21/02/2024 00:03
Decorrido prazo de WORLD TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 16:32
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 05:08
Conclusos para despacho
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05/02/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 05:09
Conclusos para despacho
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17/01/2024 05:09
Juntada de Certidão
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16/01/2024 13:08
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2024 13:08
Distribuído por sorteio
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816606-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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